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STF anula lista do TJ/SP e concede vitória à OAB/SP

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8/9/2006

 

Listas sêxtuplas

 

STF anula lista do TJ/SP e concede vitória à OAB/SP

 

Na quarta-feira o STF decidiu, por unanimidade, em favor da OAB/SP em julgamento de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por descumprimento do artigo 94 da Constituição Federal, que confere competência à OAB para composição de listas sêxtuplas que definem o Quinto Constitucional – Classe dos Advogados. Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, que determinou: “declaro nula a composição pelo Tribunal de Justiça da lista sêxtupla e da conseqüente lista tríplice de advogados para o provimento da questionada primeira vaga de desembargador da cota dos advogados em quinto constitucional”.

 

“Essa vitória era esperada pela Advocacia paulista porque tínhamos confiança de que a OAB/SP agiu dentro do que determina a lei. A vontade da Advocacia paulista foi traduzida pelo egrégio Conselho da Seccional, que de forma secreta escolheu os integrantes a lista sêxtupla do Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, cumprindo rigorosamente o que estabelece a Constituição Federal. Encaminhada essa lista ao Tribunal de Justiça, caberia ao mesmo escolher três nomes e não criar uma lista própria”, afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

 

D’Urso destaca ainda o trabalho de três advogados que contribuíram para essa significativa vitória. “Três colegas foram fundamentais para obtermos essa decisão favorável: o conselheiro estadual Edson Cosac Bortolai; o conselheiro federal Roberto Rosa, que foi o advogado da Advocacia de São Paulo nesta causa; e o professor Ives Gandra da Silva Martins, que trouxe sua competência e talento para a sustentação oral no Supremo Tribunal Federal”, comenta D’Urso.

 

D’Urso lembra que a Ordem cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos que integraram as listas enviadas ao Tribunal de Justiça. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi feita através de eleição, por voto secreto dos 60 conselheiros secionais de todo o Estado de São Paulo, após extensa audiência pública. Portanto, na ação inicial, protocolada em 28 de outubro de 2005, a Seccional paulista da OAB argumentou que o procedimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para definição de uma lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados - foi inconstitucional e anti-regimental, contrariando a vontade da Advocacia paulista.

 

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