Representados pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados, o Consejo Regulador del Tequila (CRT), entidade mexicana que detém os direitos e controla os interesses relacionados à TEQUILA acaba de obter junto ao INPI, após uma espera de mais de 10 anos, o registro de Indicação Geográfica para TEQUILA, na espécie de denominação de origem.
O registro garante exclusividade do uso do nome TEQUILA para os produtores do destilado feito à base da planta conhecida por agave azul estabelecidos no local delimitado que engloba determinados estados do México.
O principal efeito deste reconhecimento será a não diluição do nome geográfico, de forma a impedir o seu uso por terceiros, como marca, bem como impedir que TEQUILA se torne nome comum e designativo da própria bebida. O reconhecimento deste direito pelo INPI é de extrema importância para o consumidor, que, sob um rótulo específico oficial, tem confiança em encontrar um produto de qualidade com características regionais próprias.