Migalhas Quentes

INPI: sai registro de Indicação Geográfica para TEQUILA

Consejo Regulador del Tequila foi representado por escritório brasileiro.

11/3/2019

Representados pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados, o Consejo Regulador del Tequila (CRT), entidade mexicana que detém os direitos e controla os interesses relacionados à TEQUILA acaba de obter junto ao INPI, após uma espera de mais de 10 anos, o registro de Indicação Geográfica para TEQUILA, na espécie de denominação de origem.

O registro garante exclusividade do uso do nome TEQUILA para os produtores do destilado feito à base da planta conhecida por agave azul estabelecidos no local delimitado que engloba determinados estados do México.

O principal efeito deste reconhecimento será a não diluição do nome geográfico, de forma a impedir o seu uso por terceiros, como marca, bem como impedir que TEQUILA se torne nome comum e designativo da própria bebida.  O reconhecimento deste direito pelo INPI é de extrema importância para o consumidor, que, sob um rótulo específico oficial, tem confiança em encontrar um produto de qualidade com características regionais próprias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024