Migalhas Quentes

STF: Confederação questiona regras da reforma trabalhista sobre reparação por dano moral

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI alega que ofensa a princípios constitucionais e requer declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

7/3/2019

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI ajuizou a ADIn 6.082 no STF para questionar dispositivos da CLT incluídos pela lei 13.467/17 – reforma trabalhista – que vinculam o valor da indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho ao último salário recebido pelo ofendido.

A CNTI pondera que a reforma trabalhista impõe limites à fixação da compensação pecuniária por dano moral e pontua que, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física decorrente de relação empregatícia, o valor da compensação será limitado a 50 vezes o último salário contratual do ofendido, independente da necessidade da vítima, da gravidade da ofensa, das circunstâncias do caso e da capacidade econômica do ofensor. Para a confederação, não se pode admitir o ‘tabelamento’ dos danos morais pela lei.

“Cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto. Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos.”

Segundo a entidade, a jurisprudência dos Tribunais Superiores traz parâmetros razoavelmente objetivos para a fixação de valores a título de compensação e admite revisão de julgados que fixem montantes desproporcionais. "O que é inadmissível é a limitação prévia e abstrata em lei, em detrimento de trabalhadores e nitidamente contrária à Constituição."

Para a confederação, a tarifação incluída pela lei 13.467/17 ofende diversos princípios constitucionais, entre os quais o da dignidade da pessoa humana e o do não retrocesso trabalhista. “Vítimas de um mesmo acidente de trabalho terão regramentos distintos para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais”, afirma a entidade.

Assim, a CNTI requer concessão de liminar para suspender os artigos 223-A, incisos I, II, III e IV, e o parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT. No mérito, pede que os dispositivos sejam considerados inconstitucionais.

A relatoria da ADIn foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que também relata as ADIns 5.870 e 6.069, nas quais os mesmos dispositivos são questionados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Brumadinho reacende debate sobre valor de indenizações em acidentes de trabalho

5/2/2019
Migalhas Quentes

STF: Anamatra questiona regras da CLT sobre danos morais nas relações de trabalho

13/1/2019
Migalhas Quentes

PGR emite pareceres contrários a dispositivos da reforma trabalhista

26/12/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Anamatra contesta no STF limites à indenização por dano moral

23/1/2018
Migalhas de Peso

O dano moral na reforma trabalhista. Inconformidade constitucional

5/1/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024