Migalhas Quentes

Juiz do DF recua e suspende quebra de sigilo do escritório Mariz de Oliveira

Pedido do MPF havia sido deferido em janeiro.

4/3/2019

O juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília/DF, recuou da decisão de quebrar o sigilo do escritório do advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira. O advogado ainda não teve acesso à decisão.

O pedido de quebra do sigilo bancário foi deferido no último dia 15 de janeiro e englobava o período de julho de 2016 a novembro de 2018.

Diversas entidades repudiaram a decisão e mais de 1,4 mil advogados de todo o país assinaram manifesto no qual defendem o advogado e afirmam que a determinação é "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização do Brasil". Mariz de Oliveira foi advogado do ex-presidente Michel Temer.

Acerca da decisão, o professor Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB/SP e presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, afirmou ter sido “inadmissível, inconstitucional e absurda a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia Mariz de Oliveira, e mesmo que o magistrado tenha reconsiderado sua decisão, isto não deve ser interpretado como vitória absoluta, mas restabelecimento da ordem jurídica constitucional”.

Esse recuo do magistrado, diante da manifestação de milhares de colegas e das entidades de classe, é importante, todavia, temos um milhão de colegas no Brasil que não conseguiriam tal mobilização, cabendo as nossas entidades, vigilância permanente e reação à altura das violações de nossas prerrogativas profissionais. Que tal episódio lamentável sirva de exemplo para todos nós, de que nossa força reside em nossa união. Eventuais futuros ataques à advocacia, as nossas prerrogativas profissionais e ao próprio Estado Democrático de Direito, devem receber nossa repulsa e nosso trabalho de conscientização permanente da sociedade, de que as garantias da Advocacia são as garantias da própria cidadania.

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