MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça Federal quebra sigilo bancário do escritório de Mariz de Oliveira
Quebra de sigilo

Justiça Federal quebra sigilo bancário do escritório de Mariz de Oliveira

A decisão, considerada ilegal por muitos, é do juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília.

Da Redação

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Atualizado às 21:37

O juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. O causídico foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018.

Diversas entidades se manifestaram contra a decisão.

t

Além da quebra de sigilo do escritório, o magistrado também determinou a quebra do sigilo de 15 empresas do grupo J&F.

O pedido foi deferido no último dia 15 de janeiro e engloba os períodos de julho de 2016 a novembro de 2018, para a quebra do sigilo do escritório, e de janeiro de 2008 a novembro de 2018, para a quebra de sigilo das empresas do grupo J&F.

A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta sexta-feira, 15.

Em nota, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva, repudiaram a decisão.

Veja a íntegra da nota da OAB:

Nota

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Presidente do Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar profundo repúdio a respeito da decisão noticiada em matéria publicada no site do Jornal O Globo de hoje intitulada "Justiça quebra sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temer".

O segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional.

Dito isso, qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente ofende, não só a intimidade dos profissionais envolvidos, mas fere de morte o próprio direito de defesa. A matéria narra situação gravíssima, segundo a qual os sigilos fiscal e bancário de um escritório de advocacia criminal teriam sido quebrados por anos a fio. Trata-se de medida odiosa, que expõe o sigilo profissional concernente um sem número de advogados e seus clientes. Uma decisão dessa natureza ocasiona um dano irreparável ao direito de defesa e, por conseguinte, à democracia.

A OAB vai pedir informações acerca do noticiado abuso e, acaso confirmado, tomará severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato.

Felipe Santa Cruz

Presidente do Conselho Federal da OAB

Délio Lins e Silva Jr.

Presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal

___________

O presidente do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Fabio Tofic Simantob, também criticou a decisão, que classificou como uma "criminosa investida contra a advocacia".

Veja a nota do Instituto:

A quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira configura claro abuso de poder, ilegalidade inaceitável, que precisa ser imediatamente esclarecida, responsabilizando-se civil e criminalmente os idealizadores desta criminosa investida contra a advocacia. É hora de dar um basta a estas ilegalidades patrocinadas pelos agentes da lei, travestidas de heroísmo oportunista e messiânico. Não se pode mais tolerar que agentes da lei sejam os primeiros a subjugar a legalidade. Quando agem assim, viram agentes da desordem e do caos. O advogado jamais pode ser confundido com seu cliente. O advogado é agente da justiça, como o juiz e o promotor. Presumi-lo comparsa do cliente é a pior forma de subverter o sistema judiciário. É a mais grave agressão ao direito de defesa que pode haver.
Urgem medidas imediatas e enérgicas para fazer cessar esta agressão, que não é contra renomado advogado Mariz de Olivreira, mas contra toda a advocacia brasileira.

Fabio Tofic Simantob - Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

 ______________

Outras entidades também repudiaram a decisão do juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira. Veja as notas:

___________ 

  • Nota do Instituto de Garantias Penais - IGP

O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público repudiar a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia de Antônio Claudio Mariz de Oliveira. A barbárie que uma anormalidade dessas instala em nosso ordenamento jurídico agride, em fila indiana, garantias de status constitucional, sem as quais o Estado Democrático de Direito não se aguenta em pé. O sigilo da relação advogado-cliente está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal, bem como seu art. 133. O Estatuto da Ordem dos Advogados salvaguarda a inviolabilidade dos atos do advogado no exercício da profissão, no art. 2ª, §3º. Os honorários advocatícios, por óbvio, são intrínsecos à relação profissional entre o advogado e o cliente e, portanto, gozam do mesmíssimo sigilo. O precedente que essa quebra de sigilo fortalece tem um efeito imediato: inviabiliza a advocacia criminal, vez que a relação do réu com seu defensor agora pode ser devassada como se da relação de dois corréus se tratasse. A profissão do criminalista só tem condições mínimas de ser exercida caso se respeite a inviolabilidade de sua lida, estritamente legal, com seu cliente. A democracia, por sua vez, só tem condições mínimas de se sustentar se o advogado puder servir, desembaraçado, de garantia ao cidadão contra o gigantismo do Poder de Perseguir do Estado-Leviatã.  Por fim, essa decisão corporifica o uso deturpado do Poder Judiciário para atacar o direito de defesa. Em situação de normalidade, são os próprios juízes quem salvaguardam essa atuação, ao invés de sacramentar sua morte. Mariz, brasão vivo da advocacia nacional, representa agora todos os advogados criminais, sem os quais se constrói a ponte da democracia até o outro lado, onde reside o autoritarismo.

Ticiano Figueiredo

Presidente do Instituto de Garantias Penais

_______________

  • Nota do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Nota de Repúdio

O advogado não pode ser confundido com os seus clientes. É detentor da prerrogativa constitucional necessária a conferir-lhe independência para exercer o papel fundamental de viabilizar o acesso à justiça por todos aqueles que sofrem ameaça ou lesão aos seus direitos.

Medidas que objetivem atingir o advogado por atos de um cliente revestem-se de ilegalidade, representando inaceitável afronta ao Estado de Direito. Sem advogado independente não há ampla defesa, não há devido processo legal, não há justiça, não há democracia! Ao contrário: institui-se o estado de barbárie e de terror.

O Movimento de Defesa da Advocacia - MDA repudia os excessos cometidos por parte de qualquer autoridade que ameacem conquistas sociais e individuais tão duramente obtidas, o que aparenta ter ocorrido com a quebra de sigilo bancário do escritório Mariz de Oliveira.

O MDA não poupará esforços para combater os abusos e as ilegalidades, tampouco para exigir a apuração dos fatos e a punição dos agentes que atentarem contra o Estado de Direito.

Rodrigo R. Monteiro de Castro - Presidente

Eduardo Perez Salusse - Presidente do Conselho

___________

  • Nota do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo:

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) recebe com muita preocupação a informação de  quebra de sigilo bancário do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira por parte da 10ª Vara Criminal de Brasilia. A situação, além de violar as mais básicas prerrogativas profissionais, mostra-se com tons de prejulgamento do advogado, confundindo-o com a figura de seus clientes. O IASP acompanhará os trâmites processuais nos próximos dias, na busca de defesa do  Estado de Direito.

Renato de Mello Jorge Silveira

Advogado

Presidente do Iasp

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

__________

  • Nota da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo:

Nota de Repúdio

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) vem a público externar sua extrema indignação com as notícias veiculadas sobre a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.

O Estado Democrático de Direito não comporta esse tipo de conduta abusiva contra a cidadania. O Advogado, segundo a Constituição, é indispensável à administração da Justiça e cada assaque às prerrogativas profissionais configura, sem dúvida, também uma violência aos direitos fundamentais resguardados constitucionalmente.

Liderança inconteste da Classe, presente defensor das instituições, do Estado democrático de Direito e do primado da Lei sobre o arbítrio, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, segundo noticiado, foi informado sobre os fatos por meio de  notícia jornalística, situação que sem dúvida causa estranheza a toda comunidade jurídica.

A Associação dos Advogados de São Paulo não medirá esforços para combater abusos desta gravidade, até para que não se alastrem, a democracia não padeça e não se instale o caos.

Não compactuaremos com aqueles que insistem em agir fora das balizas do Estado democrático de Direito, desrespeitando as prerrogativas da Classe dos Advogados e o Império da Lei.

 

Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

___________

  • Nota do presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo:

"Seremos intransigentes com quaisquer tentativas de violação às prerrogativas profissionais do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. A AASP, dentro da sua atuação institucional, defenderá o restabelecimento da ordem jurídica. Vale ressaltar que o enfraquecimento da advocacia afeta diretamente a defesa dos cidadãos em geral. Uma advocacia forte é salvaguarda dos interesses da sociedade. Vemos, com extrema preocupação, esta situação envolvendo a decisão do juiz que determinou a quebra do sigilo bancário do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. O tema já está incluso na pauta das reuniões da diretoria da AASP e do Conselho Diretor da Entidade, que acontecerão na segunda-feira, 18, e na quarta-feira, 20/2, respectivamente."

 

Renato José Cury, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

___________

  • Nota da OAB/SP:

 

QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DA ADVOCACIA MARIZ DE OLIVEIRA: A NOITE DOS CRISTAIS DA LIBERDADE DE DEFESA E DA ADVOCACIA NO BRASIL.

Os signatários deste manifesto tornam público que a inaceitável ruptura do sigilo bancário e fiscal do ilustre advogado Mariz de Oliveira, ao fundamento de que se faz necessária a investigação de suposto delito atribuído a seu constituinte, um ex-Presidente da República, representa o mais violento, arbitrário e intolerável ataque às liberdades e ao direito de defesa, que a advocacia protagoniza por imperativo constitucional.

Mais que isso, traduz o sitiamento das garantias do cidadão que se vê investigado ou criminalmente processado nos pretórios, a quem se almeja privar da defesa técnica. Arena de declaradas tiranias!

No Brasil, a pretexto de se  banir a criminalidade, extirpando-a do corpo social (ideia que empolga a opinião pública), como se isso possível fosse, já cinco anos faz que o direito de defesa nos tribunais, no Legislativo e na Administração em geral, vem sofrendo restrições e mesmo amputação ao argumento de que "atrapalha" a punição e o encarceramento em massa que ensejaria a desejada "limpeza" social...

Passado um lustro dessa estrábica doutrina, o que temos agora é a sinergia concreta desse pensamento totalitário que, com a quebra do sagrado sigilo de um escritório de advocacia para se investigar a clientela, faz em pedaços as vitrinas em que se exibia ao Mundo nossa democracia em maturação.

A marreta da barbárie estilhaça assim, em incontáveis fragmentos, o transparente cristal das conquistas civilizatórias que nos trouxe o estado democrático de direito.

Não aceitaremos jamais que o Estado brasileiro cruze novamente a fronteira que separa a civilização da barbárie.

Repudiamos essas rescidivas medievas e a elas estamos prontos a resistir com as armas do Direito e das Liberdades.

Recriminamos esse "pogrom" que começou em certos juízos ditos "combatentes da criminalidade" mas sem imparcialidade, e que agora se revela materializado, tal como na Noite dos Cristais de 09 de Novembro de 1938 em Berlim, e que se tornaria o símbolo do ódio e da irracionalidade humana.

Condenamos esse intolerável ataque à liberdade e à advocacia que a assegura.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2019.

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente OAB SP

Mário Sérgio Duarte Garcia

Membro Nato OAB SP

José Roberto Batochio

Membro Nato OAB SP

João Roberto Egydio Piza Fontes

Membro Nato OAB SP

Carlos Miguel Castex Aidar

Membro Nato OAB SP

Luiz Flávio Borges D'Urso

Membro Nato OAB SP

Marcos da Costa

Membro Nato OAB SP

Guilherme Octavio Batochio

Conselheiro Federal OAB

_____________

  • Nota do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros:

Nota do IAB sobre quebra de sigilo de advogado

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que tem por missão a defesa da ordem democrática e dos direitos assegurados a todos os cidadãos, principalmente os que dizem respeito às prerrogativas e imunidades da advocacia, se associa às manifestações de repúdio das entidades de advogados e instituições jurídicas de todo o País, em face de determinação judicial de quebra do sigilo bancário de nosso consócio e ex-presidente da OAB/SP Antonio Claudio Mariz.

Cumpre-nos alertar para as sucessivas manifestações e medidas que tentam confundir a figura dos advogados com seus clientes, de forma a justificar atos que cerceiam o exercício profissional da ampla defesa dos réus pela advocacia, previsto na Constituição Federal.

Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis e o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente são prerrogativas fundamentais, asseguradas por lei, no desempenho de sua nobre e valorosa atividade profissional.

Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer esses direitos ou violá-los injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação e indevido constrangimento de toda a classe.

O IAB continuará, de forma intransigente, a se manifestar contra ilegalidades, repudiando notadamente quaisquer tentativas de agressão ao artigo 133 da CF e dos dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e se coloca à disposição da OAB Nacional para colaborar na adoção de iniciativas judiciais enérgicas contra a determinação, após a análise do Conselho Federal.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2019.

RITA CORTEZ

Presidente nacional do IAB

______________

  • Nota do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e do SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro:

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas