Pergunta rápida ao leitor: o que há em comum entre obras diversas como "Guerra e Paz", "O Conde de Monte Cristo", "Os Maias" e "Grande Sertão: Veredas"? A resposta vem rápida e certeira: são calhamaços da literatura, claro.
Pois um causídico teve a ideia de produzir uma peça digna de uma Bíblia. Não poupou tinta - ou melhor, páginas de Word - e produziu um mandamus com nada menos que 730 laudas. Claro que, para tanto, não bastou a destreza argumentativa: o douto advogado reproduziu a íntegra da obra “As Formas de Governo na racionalidade objetiva greco-romana”.
Tanto esforço acabou baldado no STJ: classificadas de "excessivas e fastidiosas", as 730 laudas não fizeram o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª turma, superar a preliminar de conhecimento do habeas corpus, eis que não esgotada a instância ordinária A decisão de S. Exa. foi publicada nesta sexta-feira, 1º/3.
- Veja a decisão.
Ninguém contesta a prolixidade de uma petição com 730 páginas. Mas é antiga a luta dos causídicos entre a concisão e a necessidade de convencer o julgador com todos os argumentos possíveis.
Em 2014, o então corregedor-Geral da Justiça do PR Lauro Augusto Fabrício de Melo recomendou que dois juízes deixassem de limitar o tamanho das petições iniciais - a advertência foi em pedido de providências encaminhado pela seccional paranaense da OAB.
Também no Sul, em 2015, o desembargador Luiz Fernando Boller, do TJ/SC, alertou a advocacia: "Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada."
Já no DF, uma juíza do Trabalho de Brasília causou polêmica ao dizer que uma contestação de 113 laudas era "desrespeito ao Poder Judiciário"; ato contínuo, a magistrada fixou prazo para que a defesa reduzisse a contestação para 30 páginas, no máximo, sob pena de multa de R$ 30 mil.
Vale dizer, no TJ/RS foi lançado um projeto em 2012 intitulado "Petição 10, Sentença 10" para limitar a extensão de petições e sentenças a uma dezena de páginas. Com o lema “O que importa é a qualidade, não a quantidade”, o projeto do Tribunal gaúcho incentiva a objetividade: “extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual”.
- Processo: HC 495.350