Migalhas Quentes

Ministro do TCU determina inspeção na Receita Federal após vazamento de informações

Em despacho, ministro Bruno Dantas afirma que auditoria na secretaria da Receita deve ser feita para apurar eventuais desvios de função.

27/2/2019

O ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou que seja feita uma "imediata inspeção" na secretaria da Receita Federal para apurar eventuais desvios de função que possam ter levado ao vazamento de apurações internas do Fisco sobre 134 agentes públicos. Entre os alvos das informações vazadas estão o ministro Gilmar Mendes, do STF, e a esposa dele, Guiomar Feitosa Mendes.

O ministro atendeu a pedido de fiscalização feito pelo subprocurador-Geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. O subprocurador requereu apuração das informações publicadas na imprensa de que a receita Federal estaria apurando supostos “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” envolvendo o patrimônio de Mendes e de outras autoridades.

No despacho, o ministro Bruno Dantas determina à Secretaria de Controle Externo da Previdência e da Assistência Social do TCU (Secex Previdência) a imediata inspeção na secretaria da RFB. De acordo com o ministro, a instauração deve “avaliar a legalidade, a legitimidade e a eficiência da realização desse tipo de atividade investigativa".

Dantas também determinou apuração sobre o “possível impacto financeiro do desvio” e a “eficácia dos controles internos” da Receita Federal.

No despacho, o ministro pontua que, como não cabe ao TCU a atuação disciplinar, "os olhos do controle devem se voltar às estruturas de governança e aos procedimentos de controle existentes para evitar a ação de servidores em atividades que extrapolem o mandato legal da Receita Federal, o desvio de finalidade na utilização de recursos humanos e materiais, o uso indevido e indiscriminado das relevantes informações que a organização detém, bem como o vazamento de dados sensíveis".

O ministro destacou a gravidade do caso.

 

“Situações de desvios como a relatada pelo representante colocam em risco a imagem da Receita Federal e, no limite, podem ocasionar uma crise institucional com imensurável impacto na arrecadação tributária do país e nas contas públicas. Por isso, considero urgente a atuação do Tribunal, com vistas a contribuir para o aprimoramento dos processos de trabalho e dos controles da Receita Federal, de modo a mitigar esses riscos.”

 

Veja a íntegra da decisão.

O caso

No último dia 7, Gilmar Mendes pediu ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que tomasse providências acerca de documentos vazados na imprensa de uma suposta investigação contra ele feita por auditores da Receita Federal. No ofício, o ministro defendeu a ausência de fato concreto para a iniciativa.

No dia 8, a revista Veja divulgou notícia de que a Receita havia aberto procedimento para identificar supostos “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” de Gilmar e de sua esposa.

A Receita Federal, contudo, informou por meio de nota, no dia 11, que o ministro e sua esposa não são investigados pelo órgão, a afirmou que não há procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes. O Fisco também afirmou que não pactua com o vazamento de informações e “ilações de prática de crimes sem provas”.

Nesta terça-feira, 26, a Receita Federal divulgou nota à imprensa na qual informou que solicitou ao ministério da Justiça e Segurança Pública a abertura de inquérito policial para investigar se houve crime de violação de sigilo funcional no vazamento de informações.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Receita Federal solicita abertura de inquérito para apurar vazamento de apurações internas

27/2/2019
Migalhas Quentes

Receita Federal diz que Gilmar Mendes não é investigado pelo órgão

12/2/2019
Migalhas Quentes

Gilmar é alvo de investigação da Receita e pede providências a Toffoli

8/2/2019
Migalhas Quentes

Advogados e colaboradores estariam poupando Judiciário em delações, acredita procurador

8/2/2019
Informativo Migalhas

MIGALHAS nº 4.532

31/1/2019
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes na Veja: "Vão se danar! Não me meçam por seus parâmetros"

12/5/2017

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024