Migalhas Quentes

Barroso anula decisões da Justiça Militar que não aplicaram entendimento do STF

Ministro determinou novo interrogatório de denunciado conforme artigo 400 do CPP.

26/2/2019

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, julgou parcialmente procedente reclamação para anular sentença e acórdão da Justiça Militar que não aplicaram entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900.

Na ocasião, o Supremo entendeu que deveria ser aplicada previsão do artigo 400 do CPP a todos os procedimentos penais militares cuja instrução não tivesse sido finalizada até a publicação da ata de julgamento do HC.

O MP Militar pediu a condenação do acusado pelo crime de concussão, previsto no artigo 305 do Código Penal Militar. O parquet salientou a inaplicabilidade do entendimento do STF firmado no HC.

O juízo de 1º grau acolheu a tese do MP e deixou de determinar novo interrogatório do acusado ao fim da instrução, condenando-o a seis anos de reclusão em regime semiaberto. Já o STM apenas reduziu a pena imposta. Contra a decisão da Justiça Militar, o acusado ajuizou reclamação no STF.

O ministro Luís Roberto Barroso considerou que o HC não teria, em princípio, efeitos vinculantes. No entanto, segundo o ministro, o STF fixou, excepcionalmente e de modo expresso, na sessão de julgamento do HC, a extensão e modulação dos efeitos da decisão para casos análogos cuja instrução processual ainda não havia se encerrado na data de publicação da ata do julgamento do Supremo.

O ministro ponderou ainda que o depoimento da última testemunha ouvida no caso se deu em setembro de 2016, tendo a instrução do processo se encerrado em outubro do mesmo ano – após a publicação da ata de julgamento do STF.

Assim, declarou a nulidade da sentença condenatória e do acórdão proferidos, resguardando a validade de todos os atos instrutórios, e determinando que deve ser concedida, ao acusado, a oportunidade de novo interrogatório.

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados representou reclamante.

Confira a íntegra da decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF anula provas apreendidas em domicílios que não constavam em mandado judicial

6/2/2019
Processo e Procedimento

Modulação dos efeitos da decisão como corolário do respeito à segurança jurídica

20/11/2018
Migalhas Quentes

STJ: Schietti anula acórdão do TRF-4 baseado apenas em parecer do MP

5/9/2018

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025