A Associação Médica Brasileira emitiu nota pública na qual se manifesta pela revogação da resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a telemedicina no país.
A resolução 2.227/18 do CFM define a prática como a prestação de serviços médicos por intermédio da tecnologia e entra em vigor no próximo mês.
De acordo com a norma, a teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.
Entre os aspectos da telemedicina regulamentados pela resolução estão a teleconsulta, o telediagnóstico e a telecirurgia.
- Veja abaixo a nota oficial da AMB.
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A Associação Médica Brasileira vem a público posicionar-se pela imediata REVOGAÇÃO da Resolução CFM nº. 2.227/2018, que dá nova redação à regulamentação da Telemedicina no Brasil.
A decisão da diretoria da AMB foi tomada após receber manifestações formais das Federadas e das Sociedades de Especialidade filiadas à entidade. A medida faz-se necessária para ampliação do debate e construção de um novo regulamento, permanecendo até lá em vigência a Resolução CFM nº 1.643/2002.
Ainda hoje a AMB vai comunicar oficialmente o CFM sobre a decisão.