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STJ deve julgar inaplicabilidade do CDC em rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária

TJ/SP admitiu REsp acerca do tema.

22/2/2019

O STJ deve julgar em recurso especial a inaplicabilidade do CDC em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária.

Recurso especial do Banco Ribeirão Preto S/A foi admitido em decisão desta quinta-feira, 21, pelo TJ/SP. A instituição financeira pretende reformar o acórdão recorrido de forma a ser aplicado o regramento específico contido na lei 9.514/97.

Na petição do recurso, a defesa explica que enquanto o acórdão paradigma entendeu que nos casos de alienação fiduciária não se aplica o artigo 53 do CDC, porquanto, a lei especial prevê a restituição do saldo apurado que exceder o limite do crédito, o acórdão recorrido entendeu que o Código consumerista prevalece sobre a lei especial, determinando a restituição de 80% do valor pago pelos recorridos.

O negócio realizado entre o Recorrente e os Recorridos absolutamente não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de empréstimo bancário e não de simples promessa de compra e venda de imóvel.

De fato, a construtora entregou o imóvel objeto do contrato de compra e venda aos Recorridos, que, por sua vez, para quitação preço, financiaram junto ao Recorrente, dando em garantia de pagamento o imóvel adquirido.”

O desembargador Gastão Toledo Filho, presidente da seção de Direito Privado do Tribunal Paulista, verificou a demonstração de aparente dissídio jurisprudencial, nos moldes preconizados nos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255 do RISTJ.

A instituição financeira é patrocinada no caso pelos advogados Luciana Damião Issa e Alexandre de Andrade Cristovão, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

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