A 6ª câmara Civil do TJ/SC majorou a condenação de um homem por danos morais após publicar em site de pornografia vídeo íntimo com sua namorada. O valor da pena foi aumentado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
Em 2011, o homem gravou cenas de sexo com sua namorada, sem o consentimento dela. Além disso, divulgou o vídeo para os amigos e colocou as imagens em um site de pornografia com o nome da adolescente à época do fato. Diante da exposição, a jovem alegou que foi reconhecida pelas pessoas na rua, o que resultou em sua demissão do emprego e a obrigou a abandonar o ensino médio.
Em 1º grau, o homem e um colega foram condenados a excluir o vídeo do site adulto e a pagarem R$ 15 mil de danos morais. Diante da decisão, a mulher e o amigo do namorado recorreram.
Ao analisar o caso, a 6ª câmara atendeu ao pedido da mulher e majorou a indenização para R$ 30 mil. O colegiado destacou que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Já o amigo do namorado também teve o recurso para absolvição deferido, porque não ficou comprovada sua participação na divulgação do vídeo.
Assim, a 6ª câmara acompanhou, por unanimidade, o voto do relator Stanley Braga.
O caso tramita em segredo de justiça.
Informações: TJ/SC