Mulher que teve vídeo íntimo divulgado sem autorização será indenizada
A 5ª câmara Civil do TJ/SC condenou um homem a pagar R$ 20 mil reais em favor de uma mulher que teve vídeo íntimo, filmado sem seu consentimento quando ela tinha 16 anos, divulgado na internet.
Da Redação
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Atualizado às 09:02
A 5ª câmara Civil do TJ/SC manteve sentença que condenou um
homem a pagar R$ 20 mil reais, por danos morais, em favor de uma mulher que
teve vídeo íntimo, filmado sem seu consentimento quando ela tinha 16 anos,
divulgado na internet. A autora relata que, em 2005, tomou conhecimento de que
circulava na rede um vídeo no qual aparecia em relações sexuais com o réu.
Segundo o TJ, uma das testemunhas afirmou que o próprio
rapaz contava que costumava levar meninas para o escritório do pai, onde
colocava uma câmera escondida para gravar seus encontros íntimos em detalhes,
posteriormente assistidos por seus amigos. Ao interpor recurso, contudo, ele negou
ser o autor das gravações e muito menos o responsável por sua difusão na rede
mundial de computadores.
Ao analisar a ação, o desembargador Sérgio Izidoro Heil,
relator, considerou o argumento improcedente. Para ele, no momento em que o
requerido fez o registro do ato de forma clandestina, passou a ser responsável pelo
eventual risco de sua divulgação.
"O requerido ao
gravar e mostrar a seus amigos a mídia contendo sua relação sexual com a autora
a humilhou expondo de maneira esdrúxula sua intimidade", frisou o
desembargador. Presente o ato ilícito,
assim como o nexo de causalidade entre eles, afirmou que não há sequer
necessidade da produção de provas em relação aos danos suportados, já que
facilmente presumidos.
Segundo o magistrado, o processo fomenta discussão sobre a
existência de um limite não apenas legal, mas moral, na utilização da internet.
Processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: TJ/SC