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Facebook não precisa restabelecer conta comercial de terapeuta tântrico

Para juíza, obrigar a plataforma a restabelecer a conta configura intervenção estatal desproporcional.

20/2/2019

Facebook não precisa restabelecer conta comercial de terapeuta tântrico que foi desativada. Decisão é da juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF.

O terapeuta teve conta comercial na rede social, por meio da qual divulgava sua atividade profissional, desativada sob alegação de descumprimento dos “termos de uso”.

Em virtude disso, o terapeuta ajuizou ação pedindo a reativação do perfil e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que entre as partes foi celebrado acordo que regulamentou direitos e obrigações nos termos do Código Civil. No entanto, a magistrada levou em conta previsão do artigo 5º da CF/88, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Para a magistrada, obrigar a plataforma a restabelecer a conta “configura intervenção estatal desproporcional e incompatível com a liberdade de contratar”.

Ao entender não haver prática de ilícito ou inadimplemento contratual por parte da ré, a magistrada julgou improcedente o pedido do terapeuta.

Confira a íntegra da sentença.

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