Nesta quarta-feira, 20, o presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente ao Congresso Nacional a proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19). Para a entrega, Bolsonaro foi acompanhado pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
Veja a apresentação da PEC elaborada pelo Governo e a íntegra da proposta.
Sem dar declarações à impresa, Bolsonaro se reuniu com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. Maia, que tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência, já afirmou que a proposta pode ser votada em junho.
Mudanças
A proposta prevê o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Agora só existirá aposentadoria por idade: 62 anos, mulher, e 65 anos, homem. No que se refere à aposentadoria rural, o Governo vai igualar a idade de aposentadoria entre homens e mulheres (60 anos), com um tempo de contribuição de 20 anos. Para servidores públicos, também só existirá aposentadoria por idade (62 anos para elas, 65 para eles).
Pela regra do cálculo do benefício, o trabalhador levaria 40 anos para receber valor integral do benefício. O valor do benefício mínimo continua vinculado ao salário mínimo.
A reforma estabelece também que os novos parlamentares serão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Agora eles não têm mais direito à aposentadoria especial.
Além destes pontos, o texto traz mudanças sobre regra de cálculo dos benefícios do INSS, alíquotas de contribuição, aposentadoria dos professores, policiais e agentes penitenciários, pensão por morte, assistência social e abono salarial, entre outros.
Tramitação
Agora, o texto terá que passar pela CCJ, depois será analisada por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara e só então será encaminhada ao Senado.
Manifestações
Após a divulgação do texto, entidades se manifestaram sobre a proposta da reforma da Previdência. A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo se pronunciou dizendo que não se pode realizar modificações, como as que estão sendo propostas, em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna.
Veja a íntegra da nota pública.
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A Comissão de Direito Previdenciário da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados (OAB SP), após deliberação, resolve pronunciar-se acerca da Reforma da Previdência que está sendo conduzida pelo Governo Federal, nos seguintes termos:
1. Neste momento, acaba de ser apresentado o projeto de reforma (PEC 06/19).
2. Importante destacar que a OAB SP não se opõe a alterações legislativas, desde que observados os regramentos constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como o atendimento de forma justa e democrática do seu destinatário principal que é cada cidadão brasileiro.
3. A Previdência Social deve sempre acompanhar a evolução social. No entanto, toda e qualquer alteração precisa ser amplamente discutida com a sociedade em conjunto com uma equipe multidisciplinar, incluindo a OAB, pois uma legislação aprovada de forma precoce e imatura pode trazer efeito devastador, causando prejuízo irreparável à nação. A OAB SP defende que é preciso avançar nos direitos sociais e não retrocedê-los.
4. Desta forma, não se pode realizar modificações em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo povo brasileiro.
5. A OAB SP é a favor do debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto, o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e, ao mesmo tempo, em que mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza.
6. Para contribuir com o debate, a OAB SP realizará Audiência Pública sobre o tema, no próximo dia 26 de março, às 13h30, no auditório da sede institucional, na Rua Maria Paula, 25, em São Paulo.
Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP
São Paulo, 20 de fevereiro de 2019.