Migalhas Quentes

STF: Eduardo Cunha busca absorção de crime de lavagem pelo de corrupção passiva

HC do ex-deputado será julgado nesta terça-feira, 19.

18/2/2019

A 2ª turma do STF julga nesta terça-feira, 19, habeas corpus de Eduardo Cunha no qual o ex-deputado pretende o reconhecimento da consunção entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e, subsidiariamente, o reconhecimento, ao menos, do concurso formal entre tais crimes.

Cunha foi acusado de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas. Foi atribuída ao ex-deputado Federal a solicitação de U$D 1,5 milhão no contexto de contratos da Petrobras atinentes à exploração de petróleo em Benin. O ex-deputado foi condenado pelo crime de corrupção passiva, uma infração de lavagem de dinheiro e uma de evasão de divisas.

O HC foi impetrado contra acórdão da 5ª turma do STJ no qual o colegiado assentou que a autonomia de cada delito foi devidamente fundamentada, e que a partir do conjunto probatório produzido nos autos, restou afastada a possibilidade de absorção do delito de lavagem de dinheiro pelo crime de corrupção passiva. O acórdão do Tribunal Superior consignou:

Não há como se conceber que, a partir da valoração jurídica dos fatos e das provas produzidas, seja possível reconhecer a almejada concussão entre os delitos, notadamente porque, conforme exaustivamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, não foi o ‘mero recebimento indireto de valores’ que configurou o crime de lavagem de dinheiro, mas sim a entrega da propina ‘por meio de esquema criado especificamente para ocultar a origem dos valores.”

Para a 5ª turma, se a prova produzida nos autos evidencia que cada crime foi cometido por meio de uma ação ou omissão distinta, não há como fazer incidir, aos fatos apurados na origem, a regra do art. 70 do CP.

A defesa do ex-parlamentar sustenta que haveria consunção entre os delitos de corrupção passiva e lavagem de bens, por inexistência de ato de lavagem posterior à consumação do delito de corrupção na modalidade receber indiretamente. Conforme a defesa, se afastada a configuração de consunção, seria o caso de reconhecimento de concurso formal entre as infrações de corrupção e lavagem, em razão da cogitada inocorrência de pluralidade de condutas.

O ministro Fachin é o relator do HC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Eduardo Cunha é condenado a mais de 24 anos de prisão por desvios na Caixa

2/6/2018
Migalhas Quentes

Eduardo Cunha é condenado a 15 anos de prisão na Lava Jato

30/3/2017
Migalhas Quentes

Falsa autobiografia de Eduardo Cunha está proibida de ser vendida

27/3/2017
Migalhas Quentes

JF concede HCs favoráveis a Eduardo Cunha

17/3/2017
Migalhas Quentes

Fachin nega novo pedido de liberdade de Eduardo Cunha

3/3/2017
Migalhas Quentes

STF mantém prisão de Eduardo Cunha

15/2/2017
Migalhas Quentes

Nas mãos de Moro: Cunha vira réu na Lava Jato

14/10/2016
Migalhas Quentes

Câmara vota na segunda-feira perda de mandato de Eduardo Cunha

10/9/2016
Migalhas Quentes

STF nega suspender processo de cassação de Cunha

8/9/2016
Migalhas Quentes

Eduardo Cunha renuncia à presidência da Câmara

7/7/2016
Migalhas Quentes

STF recebe denúncia contra Cunha, mas mantém a esposa nas mãos de Moro

22/6/2016
Migalhas Quentes

Unânime - STF confirma afastamento de Cunha

5/5/2016
Migalhas Quentes

Ministro Teori determina afastamento de Eduardo Cunha

5/5/2016

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024