A subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko apresentou agravo regimental ao STJ no qual pede a reconsideração de decisão monocrática que determinou que o crime de estupro cometido por pai contra a filha menor de idade deveria ser processado e julgado pelo juízo da vara Criminal comum e não pelo Juizado Especial instituído pela lei Maria da Penha (11.340/06).
A decisão monocrática, do ministro Saldanha Palheiro, negou provimento a recurso especial apresentado pelo MP/RJ, que defende a tese de violência contra a mulher e, portanto, a competência de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processamento do caso.
Palheiro concluiu que "para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher”. Ainda de acordo com ele, a situação não se compatibiliza com o caso em questão, sendo "inequívoco que essa condição decorre, precipuamente, da tenra idade da criança violentada".
Fenômeno multicausal
Para Ela Wiecko, a violência de gênero é fenômeno multicausal, que só pode ser explicado a partir de um conjunto de fatores diversos.
"A violência praticada pelo genitor contra a filha, no âmbito doméstico, demonstra, ao menos, a existência de coabitação, de proximidade, de autoridade e de dominação, que, para além de serem características da relação de paternidade, são, também, marcos da estrutura de gênero socialmente estabelecida."
Portanto, evidenciada a violência baseada no gênero, defende a competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher para o processamento do feito.
- Processo: REsp 1.490.974