Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, nesta segunda-feira, 11, que a criminalização do não pagamento de ICMS declarado deve ser apreciada pelo Plenário da Corte. O caso estava na pauta desta terça-feira da 1ª turma, e decisão se deu "em homenagem à segurança jurídica".
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus no qual se discute o enquadramento da conduta de não recolhimento de ICMS próprio, regularmente escriturado e declarado pelo contribuinte, no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.
Relator, o ministro Barroso observou que o tema é controverso e tem sido objeto de discussão acirrada no STJ (HC 399.109). Na decisão, destaca a relevância da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes em todo o país. Assim, “em homenagem à segurança jurídica”, reputou que sua apreciação seja feita pelo pleno.
O ministro também concedeu, de ofício, liminar para que os recorrentes não sofram qualquer punição até julgamento da matéria.
Finalmente, tendo em vista a sensibilidade da controvérsia, "que demanda uma reflexão detida sobre a eficácia dos meios atuais de arrecadação tributária e os limites da política criminal-tributária", o ministro designou para o dia 11 de março uma reunião com os representantes das partes, terceiros admitidos no processo e órgãos públicos diretamente interessados. Cada participante poderá entregar memorial escrito e terá 10 minutos para apresentar seu argumento.
Na mesma decisão, o ministro admitiu o ingresso, como amici curiae, do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelesbrasil), da Fecomércio/SP, bem como da ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio.
- Processo: RHC 163.334
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