Migalhas Quentes

Aprovado plano de recuperação judicial do Grupo Seara em mais de R$ 2,7 bi

O plano foi aprovado em reunião com grupo de credores.

11/2/2019

Os credores do Grupo Seara se reuniram para deliberar sobre proposta de pagamento dos créditos sujeitos à recuperação judicial. Mais de R$ 2,7 bi serão pagos nos termos do plano de recuperação judicial, aprovado pela maioria dos credores.

O plano aprovado conta com instrumentos do direito recuperacional, tais como:

(1) Debtor-in-possession financing (Financiamento DIP);

(2) Criação de unidades produtivas isoladas – UPI’s – que poderão ser adquiridas pelos credores de classe II com garantia real sobre imóvel, a partir do lançamento do crédito como parte do valor a ser pago;

(3) implementação de gestão profissional do negócio, passando as sociedades empresárias a serem administradas pela empresa de consultoria estadunidense Alvarez & Marsal;

(4) criação subclasses de credores estratégicos, com a finalidade de atender a especificidade e necessidades de cada grupo de credores.

Em razão de o Grupo em Recuperação praticar a atividade de trading de grãos (intermediadora entre produtores locais e importadores de grãos), como principal atividade econômica, o plano prevê tratamento diferenciado com relação aos produtores rurais. Eles receberão seu crédito sem deságio em até 30 dias úteis, após a realização do financiamento DIP. Da mesma forma, a classe de credores trabalhistas possui tratamento privilegiado, recebendo em 30 dias úteis e sem deságio.

No que se refere a classe II, os credores foram divididos em credores com garantias reais elegíveis (aqueles que possuem garantia sob a forma de hipoteca e/ou alienação fiduciária sobre os ativos estratégicos) e os credores com garantias reais não elegíveis, sendo que os primeiros poderão utilizar seu crédito para lançar como parte do pagamento das UPI’s criadas pelo plano de recuperação judicial.

Destaque

O destaque do plano vai para a inserção de patrimônios que não estavam sob os efeitos da Recuperação Judicial. Tratam-se dos terminais Paranaguá e Portuário Seara, pessoas jurídicas pertencentes ao Grupo Seara, que serão vendidas na modalidade de UPI para a satisfação de dívidas dos credores.

A recuperação judicial do grupo foi conduzida pelo escritório A Santos Advogados Associados.

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