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Portarias tratam de exercício provisório de advogados da União na PGFN

Publicadas no DOU desta quarta-feira, normas também dispõem sobre atribuições da AGU designadas à Procuradoria.

30/1/2019

Foram publicadas no DOU desta quarta-feira, 30, duas portarias que tratam do exercício provisório de advogados da União no Órgão Central da PGFN. As normas designam atribuições da AGU ao órgão em virtude da nova organização básica da Administração Pública Federal.

A portaria interministerial 1/19, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça, dispõe sobre o exercício provisório de advogados da União no órgão da PGFN, por até 12 meses, para que seja feita a transferência gradativa de atribuições das atividades consultivas da Advocacia à PGFN.

De acordo com a medida, a consultoria e o assessoramento jurídicos ao ministério da Economia – em assuntos relacionados à atuação dos extintos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, do Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho – serão realizados pela PGFN. Entre os procedimentos, também estão incluídas questões jurídicas de natureza disciplinar.

A norma também estabelece que após a entrada em vigor da estrutura regimental da pasta da Economia, competirá ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional alocar os advogados da União nas unidades do órgão da PGFN que desempenham as atribuições de consultoria e processamento.

Já a portaria conjunta 2/19, assinada pelo consultor-Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, e pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi do Amaral Júnior, estabelece regras de teletrabalho para os advogados da União designados ao exercício provisório no âmbito da PGFN.

De acordo com a norma, a Procuradoria deverá encaminhar, semestralmente, avaliação periódica de desempenho dos membros em teletrabalho à Consultoria-Geral da União.

Veja a íntegra da portaria interministerial 1/19 e da portaria conjunta 2/19.

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