Telefone mudo
TJ/MT: Cliente deve ser indenizado por interrupção de serviço de telefonia móvel
O cliente alegou que não havia motivo para a interrupção do fornecimento do serviço, pois mantinha a conta telefônica <_st13a_personname productid="em dia. A" w:st="on">em dia. A empresa contestou, afirmando que o serviço não foi prestado devido a problemas técnicos, justificando assim a ausência de culpa pela não prestação do serviço.
O juiz decidiu que “se este (cliente) adquiriu um aparelho celular, obviamente o fez ante a necessidade da aquisição dos serviços disponibilizados pela prestadora de serviços de telefonia móvel. Se ele cumpriu com sua parte pagando o preço para fruição destes serviços e não os obteve por falha na prestação perpetrada pela reclamada (empresa de telefonia), esta descumpriu o que pactuou com o autor e isto basta para que haja reparação dos danos”.
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