Migalhas Quentes

Exclusão de cobertura securitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva

Decisão é da 3ª turma do STJ, que negou provimento a recurso de seguradora.

24/1/2019

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de seguradora e entendeu que exclusão de cobertura securitária para complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva.

Em ACP, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor – Anadec requereu a declaração de abusividade das cláusulas de contrato padrão de seguro de vida e acidentes pessoais. Na origem, o pedido foi julgado procedente e o juízo declarou a nulidade das cláusulas, condenando a seguradora a se abster de inserir os conteúdos ilegais nas contratações subsequentes, fixando multa de R$ 10 mil.

A decisão foi mantida em 2ª instância, sendo que o Tribunal de origem pontuou, na decisão, que “as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal e, qualquer cláusula excludente do conceito de acidente pessoal relacionada a elas é efetivamente abusiva, porque limita os direitos do consumidor”.

A relatora de recurso especial da seguradora no STJ, ministra Nancy Andrighi, pontuou que “a generalidade da cláusula poderia abarcar inúmeras situações que definitivamente não teriam qualquer participação do segurado na sua produção, como, por exemplo, um choque anafilático no curso de um tratamento clínico”.

Segundo a ministra, a inserção de cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa “imposição de desvantagem exagerada ao consumidor”, por retirar dele justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do seguro.

Assim, a relatora votou por negar provimento ao recurso. O voto foi seguido pela 3ª turma do STJ.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cláusula que restringe tratamentos é abusiva mesmo se anterior à lei dos planos de saúde

27/11/2018
Migalhas Quentes

Cláusula de plano de saúde limitando tratamento no segmento ambulatorial é lícita

9/11/2018
Migalhas Quentes

STJ: Plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa

8/11/2018
Migalhas de Peso

Reajuste por faixa etária nos contratos de plano de saúde: análise do recurso repetitivo tema 952 do STJ

31/8/2018
Migalhas Quentes

STJ: Ex-empregado não pode ficar em plano de saúde empresarial para o qual não contribuiu

22/8/2018
Migalhas de Peso

STJ aprova novas súmulas relacionadas aos planos de saúde

8/6/2018
Migalhas Quentes

STJ edita súmula dispondo que CDC não se aplica a planos de saúde de autogestão

11/4/2018
Migalhas Quentes

STJ - Recusa de cobertura securitária por parte da Unimed gera indenização

2/4/2011

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024