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RJ: Lei institui o Dia Estadual do Samurai

Data deverá ser comemorada anualmente em 24 de abril.

23/1/2019

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a lei estadual 8.294/19, que institui o Dia Estadual do Samurai. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 22.

De acordo com o texto, a data será comemorada anualmente em 24 de abril em todo o Estado do RJ. Para incluir a data, a norma alterou a lei 5.645/10, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado.

A norma é originária do PL 3.617/17, de autoria do deputado estadual Wanderson Nogueira. Na justificativa da proposição, o parlamentar destacou a importância de se difundir os legados da tradição guerreira Samurai, a qual foi reconhecida em cidades do interior de São Paulo e nos Estados do Paraná, Amazonas e Santa Catarina, com a instituição da data comemorativa do Dia do Samurai, comemorado em 24 de abril.

A data, segundo o autor do projeto, foi escolhida em virtude do aniversário do Sensei Jorge Kishikawa, que “segue proporcionando ao Brasil e em especial ao povo Fluminense a oportunidade ímpar de autodesenvolvimento enquanto cidadãos, além da sempre benéfica prática de uma atividade que favorece o bem-estar do corpo e do espírito”.

No mesmo dia em que sancionou a lei que institui o Dia Estadual do Samurai, o governador Wilson Witzel também sancionou a lei 8.296/19, que inclui o Dia do Advogado Ambientalista no calendário comemorativo do Estado. A data será comemorada anualmente em 5 de outubro.

Veja a íntegra da lei 8.294/19:

LEI Nº 8294 DE 21 DE JANEIRO DE 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA 24 DE ABRIL COMO O DIA ESTADUAL DO SAMURAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Samurai, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador

 

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