Migalhas Quentes

Arbitragem não prevalece em contrato entre imobiliária e advogado na condição de consumidor

Decisão foi da 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/GO.

3/1/2019

A 4ª turma do STJ reconheceu a ineficácia de cláusula compromissória em contrato firmado por advogado com imobiliária.

O recurso especial do causídico foi interposto contra acórdão do TJ/GO que manteve a validade da cláusula compromissória cheia. O Tribunal a quo manteve decisão que extinguiu a ação revisional proposta pelo autor, com base na seguinte fundamentação:

O contrato em voga contém os requisitos preceituados no § 2º do art. 4º, da Lei 9.037/1996: cláusula arbitral apresenta-se negritada e possui assinaturas específicas. (...)

Também é importante destacar que o apelante, à época da assinatura do contrato, era advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo impossível cogitar em vulnerabilidade jurídica de sua parte. Está atuando em causa própria, o que se pode concluir, sem qualquer dúvida, que tinha conhecimentos plenos da higidez da cláusula e seus efeitos, principalmente por não ter feito objeção no prazo de sete dias, como lhe assegurava a cláusula final do pacto."

O relator no STJ, ministro Raul Aráujo, lembrou no voto que a jurisprudência da Corte é de que a validade da cláusula compromissória em contratos de adesão, nas relações de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes.

Conforme precedentes do Tribunal da Cidadania, o ajuizamento de ação no Judiciário caracteriza a discordância do consumidor em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização.

No caso, a mera circunstância de o recorrente ser bacharel em direito é insuficiente para descaracterizar sua hipossuficiência como consumidor, uma vez que, no caso, a vulnerabilidade da pessoa física não é, necessariamente, técnica, mas, principalmente, econômica e jurídica.”

Assim, o ministro Raul reformou o acórdão, determinando o processamento da ação revisional do advogado.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cláusula arbitral não afeta a executividade de título de crédito não pago

14/11/2018
Migalhas de Peso

STJ confirma a extensão da convenção de arbitragem em contrato principal a contratos coligados

7/11/2018
Migalhas Quentes

STJ: Cabe ação anulatória contra sentença arbitral parcial

27/10/2018
Migalhas Quentes

Cláusula arbitral em contrato de adesão não prevalece se consumidor busca o Judiciário

20/10/2018
Migalhas Quentes

STJ: Cláusula compromissória arbitral em contrato principal estende-se aos contratos coligados

19/9/2018
Migalhas de Peso

Arbitragem e concorrência

13/7/2018
Migalhas de Peso

A arbitragem

2/1/2018
Migalhas de Peso

A arbitragem nas relações de consumo

28/8/2017
Migalhas Quentes

STJ: Há limites na cognição de magistrado em execução de contrato com cláusula arbitral

24/6/2016
Migalhas Quentes

Cláusula arbitral em contrato de adesão é válida se consumidor tomar iniciativa ou ratificá-la

2/3/2016
Migalhas Quentes

Título executivo extrajudicial com cláusula arbitral pode ser executado no Judiciário

14/5/2015
Migalhas de Peso

A possibilidade de execução judicial de contrato com cláusula arbitral

4/6/2013

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024