Migalhas Quentes

Indústria química recorre para suspender decisão do TJ/SP em processo movido por ex-empregado

X

29/8/2006

 
I
ncompetência

 

Indústria química recorre para suspender decisão do TJ/SP em processo movido por ex-empregado

 

A Carbocloro S.A. - Indústrias Químicas ajuizou no STF Ação Cautelar (AC 1331 - clique aqui) para suspender os efeitos de decisão do TJ/SP que, declarando-se incompetente para julgar processo de ex-empregado contra a empresa, remeteu os autos ao TRT/2ª Região.

 

O processo foi ajuizado por Silvio Anibale, ex-empregado da Carbocloro, que, demitido sem justa causa, pediu indenização por ter ficado parcialmente surdo pela exposição durante 17 anos a condições de insalubridade. De acordo com seus advogados, Anibale ficou “exposto a ruídos excessivos do seu setor de trabalho provenientes de máquinas e motores”, sem que a empresa tivesse fornecido equipamentos de segurança adequados. Por isso, pediram a condenação da empresa por culpa grave, por negligência e imprudência.

 

Alegam os advogados da Carbocloro que o ex-empregado “surpreendentemente desistiu da ação, o que foi homologado pelo juiz, extinguindo a ação, sem julgamento do mérito”. No entanto, ao julgar recurso de apelação interposto por Anibale, o relator do processo declarou a incompetência do TJ/SP para receber o recurso e determinou sua remessa ao TRT/2ª Região. Esse ato foi também contestado pela Carbocloro que interpôs embargos de declaração para que o tribunal revisasse o ato do relator.

 

Sem obter sucesso nos embargos, a empresa propôs o recurso extraordinário, admitido pelo TJ/SP, em que pede o efeito suspensivo, já que é “nítida a iminência de grave lesão dos direitos não só da requerente como do requerido, e até mesmo do Estado, tendo em vista os atos praticados por Justiça absolutamente incompetente”. Pede ainda liminar pois, se a medida cautelar não for deferida de imediato, a empresa pode sofrer graves prejuízos com a anulação de todos os atos praticados pela justiça do Trabalho, finalizam os advogados da Carbocloro.

 

A relatora designada para o caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

___________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025