Incompetência
Indústria química recorre para suspender decisão do TJ/SP em processo movido por ex-empregado
A Carbocloro S.A. - Indústrias Químicas ajuizou no STF Ação Cautelar (AC 1331 - clique aqui) para suspender os efeitos de decisão do TJ/SP que, declarando-se incompetente para julgar processo de ex-empregado contra a empresa, remeteu os autos ao TRT/2ª Região.
O processo foi ajuizado por Silvio Anibale, ex-empregado da Carbocloro, que, demitido sem justa causa, pediu indenização por ter ficado parcialmente surdo pela exposição durante 17 anos a condições de insalubridade. De acordo com seus advogados, Anibale ficou “exposto a ruídos excessivos do seu setor de trabalho provenientes de máquinas e motores”, sem que a empresa tivesse fornecido equipamentos de segurança adequados. Por isso, pediram a condenação da empresa por culpa grave, por negligência e imprudência.
Alegam os advogados da Carbocloro que o ex-empregado “surpreendentemente desistiu da ação, o que foi homologado pelo juiz, extinguindo a ação, sem julgamento do mérito”. No entanto, ao julgar recurso de apelação interposto por Anibale, o relator do processo declarou a incompetência do TJ/SP para receber o recurso e determinou sua remessa ao TRT/2ª Região. Esse ato foi também contestado pela Carbocloro que interpôs embargos de declaração para que o tribunal revisasse o ato do relator.
Sem obter sucesso nos embargos, a empresa propôs o recurso extraordinário, admitido pelo TJ/SP, em que pede o efeito suspensivo, já que é “nítida a iminência de grave lesão dos direitos não só da requerente como do requerido, e até mesmo do Estado, tendo em vista os atos praticados por Justiça absolutamente incompetente”. Pede ainda liminar pois, se a medida cautelar não for deferida de imediato, a empresa pode sofrer graves prejuízos com a anulação de todos os atos praticados pela justiça do Trabalho, finalizam os advogados da Carbocloro.
A relatora designada para o caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
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