A juíza do Trabalho Raquel de Oliveira Maciel, da 49ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou uma empresa do segmento de metais sanitários a custear as despesas de assistência médica de seus ex-empregados atingidos pelos efeitos da exposição ao amianto. Na decisão, a juíza verificou que a empresa, mesmo sabendo dos riscos pela exposição, permaneceu inerte quanto ao amparo aos trabalhadores.
A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto do RJ ajuizou ação por dependência a uma ACP, ajuizada pelo MP, contra a empresa. A entidade alegou que a empresa descumpriu normas trabalhistas relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores, o qual gerou danos como angústia, adoecimento e morte aos ex-empregados.
Ao analisar o caso, a juíza verificou que a empresa estava ciente de todos os estudos mundialmente feitos sobre os riscos da exposição ao amianto, mas não só permaneceu inerte quanto ao amparo aos trabalhadores e comunicação aos órgãos públicos de saúde, como impediu que empregados tivessem acesso aos resultados dos exames feitos.
Ela concluiu que, ao expor seus empregados e ex-empregados a substância cancerígena, a empresa violou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, que envolve a proteção à saúde, à vida e a um meio ambiente saudável.
Assim, determinou que a empresa custeie previamente as despesas para ampla assistência à saúde de seus ex-empregados (nela incluídos os atendimentos e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, ambulatoriais, internações e medicamentos), sem limitação temporal.
A associação foi representada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados Associados.
- Processo: 0011169-91.2014.5.01.0049
_______________