Nesta quarta-feira, 19, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, denunciou o presidente Michel Temer e outras cinco pessoas por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi apresentada no âmbito do inquérito 4.621, que investiga irregularidades na edição do decreto 9.427/17 – Decreto dos Portos – que teria sido editado por Temer para beneficiar empresas do setor portuário em troca de pagamento de vantagens indevidas ao presidente da República.
Entre os demais denunciados estão os responsáveis por empresas investigadas no inquérito, o ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, e João Baptista Lima. Ao todo, a movimentação financeira indevida apontada nas investigações equivale a R$ 32,6 milhões.
Na denúncia, a procuradora-Geral da República detalha a situação das quatro empresas investigadas na ação. Em um dos trechos da peça é mencionado o fato de o patrimônio de João Baptista Lima Filho ser composto apenas por uma motocicleta e dois veículos, bens incompatíveis com o volume de recursos movimentados por ele. Segundo a PGR, apenas entre 2012 e 2017 foram mais de R$ 10 milhões. Para Raquel Dodge, os elementos de prova colhidos durante as investigações indicam que a estrutura das empresas serve para os sócios “captarem recursos ilícitos, inclusive do nicho econômico do setor portuário destinados a Michel Temer”.
Em relação a uma das empresas, a PGR destacou o fato de parte dos funcionários da empresa ter trabalhado em campanhas políticas de Michel Temer, bem como em reformas de dois imóveis: a primeira, realizada em 2000 em uma casa do próprio presidente, na capital paulista, e outra, em 2014 na casa da filha dele, Maristela Temer. Nos dois casos, os funcionários não receberam remuneração diferenciada pelo trabalho que, a julgar pelos donos formais da empresa, eram destinados a um terceiro, o que, para Raquel Dodge, comprova que a empresa foi constituída em benefício a Temer e tinha como origem a corrupção.
No documento, Raquel Dodge cita relatório produzido pela Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise – Sppea/PGR, segundo o qual entre 31/08/2016 e 30/06/2017, as empresas receberam R$ 32.615.008,47. A denúncia traz, ainda, relatos de conversas, seja por mensagem escrita, seja por conversas telefônicas entre os envolvidos e outros indícios que retratam aspectos de como este dinheiro saiu dos empresários e chegou ao núcleo político do esquema, que, de acordo com a PGR, seria comandado por Michel Temer.
Além das informações que constavam do inquérito anterior, integram a denúncia as provas enviadas ao relator do caso do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, documentos apreendidos nas operações Skala e Patmos, ambas realizadas em 2017, além de informações reunidas a partir da quebra de sigilos e depoimentos prestados ao longo do processo de investigação. Também são mencionados fatos apurados em outros inquéritos como o 4.462, que apura o recebimento por Michel Temer de R$ 1,4 milhão, repassados pela Construtora Odebrecht, e o inquérito 4.327, que investiga suposto pagamento de vantagem indevida por parte do grupo J&F.
Cota
Na denúncia, a PGR pede ainda que os envolvidos respondam pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que sejam condenados com base nas práticas atribuídas a cada um de forma individualizada. Também requer a perda da função pública e que os acusados sejam obrigados a pagar indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 32.615.008,47, além da decretação do perdimento de bens e valores pertencentes às empresas.
Com a denúncia, Raquel Dodge também enviou um documento chamado de “cota” em que solicita outras providências, as quais deverão ser apreciadas pelo ministro relator. No texto, ela requer que a partir de 1º de janeiro de 2019, denúncia seja encaminhada à 10ª vara Federal do Distrito Federal – que também foi o destino de parte da denúncia apresentada no inquérito 4.327 e que teve o andamento sobrestado a partir de decisão da Câmara dos Deputados.
A PGR também explica que deixou de apresentar denúncias em relação a práticas criminosas em decorrência de previsão da Constituição Federal que impede a responsabilização do ocupante do cargo de presidente da República por atos anteriores ao exercício do cargo. “O novo procurador natural deverá avaliar e decidir o destino dos demais fatos criminosos potencialmente correlatos que deixaram de ser denunciados ante a limitação de ordem constitucional”, completa Raquel Dodge no documento.
- Processo: Inq 4.621
Confira a íntegra da denúncia.