Ministro Barroso autoriza inquérito contra Temer
Suspeitas contra o presidente da República são de corrupção e lavagem de dinheiro.
Da Redação
terça-feira, 12 de setembro de 2017
Atualizado às 15:57
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou nesta terça-feira, 12, abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer.
"No caso presente, há elementos suficientes para deferir o pedido do Procurador-Geral da República", afirmou o ministro. Também serão investigados o ex-deputado Federal Rodrigo Rocha Loures e dois empresários pelos supostos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.
Suspeita
A investigação mira o Decreto dos Portos, que teria favorecido uma empresa do setor, e possível repasse de valores a Temer e Rocha Loures.
Segundo o pedido do MPF, a interceptação dos diálogos travados entre o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e outros interlocutores apontou para a possível prática de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Isso porque, em diversas conversas, seria possível depreender que Loures teria apontado os nomes de Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos vinculados à empresa Rodrimar, como intermediários de propinas que seriam pagas ao próprio Loures e ao presidente da República, Michel Temer.
De acordo com o PGR, Loures estaria tentando viabilizar, junto ao governo Federal, edição de decreto que prorrogasse contratos de concessão e arrendamentos portuários. A atuação seria em favor da empresa Rodrimar por meio de seus representantes, Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco.
Posteriormente, o decreto dos Portos (9.048/17) foi efetivamente assinado pelo presidente. Para a PGR, há indícios de crimes cuja investigação requereu.
No mesmo contexto exsurge a suspeita de que João Baptista Lima Filho, conhecido por Coronel Lima, proprietário da empresa Argeplan Arquitetura e Engenharia Ltda., teria sido intermediário de propinas pagas ao presidente.
Segundo pedido
A necessidade de investigação contra Temer e o ex-deputado Rocha Loures foi apontada inicialmente por Rodrigo Janot em junho, quando o MPF enviou ao Supremo a denúncia contra o presidente por corrupção passiva.
Na época, o PGR apontou a necessidade de apuração dos crimes de lavagem, corrupção ativa e passiva. No novo pedido, a PGR indica que, durante as investigações relacionadas ao caso JBS, foram identificados "outros fatos penalmente relevantes, os quais merecem ser devidamente apurados em inquérito próprio".
Prejuízo
"A instauração de inquérito perante o Supremo Tribunal Federal, consoante jurisprudência pacífica, exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade. Não se procede, nesta fase, com o rigor exigível para o recebimento de uma denúncia", enfatizou o ministro, apontando que a instauração deferida não implica qualquer prejulgamento "nem tampouco rompe com a presunção de inocência que a Constituição assegura".
"É certo que a simples abertura de investigação representa ônus pessoal e político relevante para o investigado, notadamente por se tratar do Presidente da República. Não se deve ser indiferente a esta circunstância. Porém, este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos."
Relatoria
A petição da PGR foi inicialmente distribuída para o ministro Edson Fachin, mas redistribuída por decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A presidente acolheu os argumentos de Fachin e de Rodrigo Janot no sentido de que as investigações não têm conexão com a investigação sobre suposta organização criminosa composta por parlamentares do PMDB no Senado, por isso não se aplica ao caso a hipótese de prevenção.
O novo inquérito, requerido pelo procurador-Geral, envolve possível repasse de valores a Michel Temer e Rocha Loures e a eventual vinculação de serviços prestados por representantes da Rodrimar, Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, à edição do decreto dos portos (decreto 9.048/17), assinado pelo presidente da República.
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Processo relacionado: Pet 7.123
Confira a decisão.