A juíza Federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª vara de Curitiba/PR, garantiu oportunidade para que o MP se manifeste acerca do pedido de liberdade do ex-presidente Lula na esteira da decisão do ministro Marco Aurélio.
Na tarde desta quarta-feira, 19, o ministro concedeu liminar na ADC 54, impedindo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação e libertando os que tenham sido presos com o exame da apelação.
A magistrada de Curitiba consignou que a decisão do ministro ainda não foi publicada no Diário Oficial, o que afastaria o efeito vinculante imediato.
"Para além disso, a questão suscitada foi objeto de análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 07/03/2018. O Órgão Colegiado concluiu pela constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, com interpretação conforme à Constituição, assentando que é coerente com a Constituição o principiar da execução criminal quando houver condenação assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível.
Ademais, no caso concreto, a possibilidade de execução provisória da pena foi também analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito do HC nº 152.752, denegando-se a ordem.
Tem-se, pois, decisões colegiadas, inclusive no caso concreto, no sentido do cabimento da execução provisória da pena."
- Processo: 5014411-33.2018.4.04.7000
*Às 19h39, o ministro Toffoli, presidente do STF, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio, em prestígio à decisão colegiada que permite a prisão após 2ª instância. A decisão vale até o julgamento de mérito das ADCs, em 10 de abril de 2019.