O juiz de Direito João Marcos Busch, de Joinville/SC, determinou o imediato cumprimento da decisão do ministro Marco Aurélio em caso de reeducando que foi condenado em razão da prática de crime comum.
O reeducando foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Ao determinar o imediato cumprimento da cautelar proferida na ADC 54, o magistrado cita trechos da decisão do ministro e afirma:
“Ainda que seja notório que a decisão em apreço abarca o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja execucao é provisória, pois passível ainda de recurso perante as instâncias superiores, o fato é que ela se destina a milhares de pessoas que estão presas sem que a sentença que as condenou tenha transitado em julgado e sem que prisão preventiva anterior tenha sido decretada.”
Como no caso concreto a ação penal não transitou em julgado e considerando que o magistrado de 1º grau deve respeitar as decisões tomadas pelas Cortes Superiores, o julgador suspendeu a execução e ordenou a libertação do detento.
- Processo: 0002941-33.2018.8.24.0038
Veja a decisão.
*Às 19h39, o ministro Toffoli, presidente do STF, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio, em prestígio à decisão colegiada que permite a prisão após 2ª instância. A decisão vale até o julgamento de mérito das ADCs, em 10 de abril de 2019.