Por maioria de votos, a Corte Especial do STJ absolveu o subprocurador-Geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho da acusação de ter agido, em 2003, para exigir vantagens indevidas de uma construtora em Brasília. O julgamento iniciado na sessão de setembro foi concluído na manhã desta quarta-feira, 19.
À época dos fatos o subprocurador era comprador de um empreendimento e instaurou Procedimento Administrativo para supostamente tratar de interesse próprio e "forçar" a construtora a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, dispensando obrigações contratuais com as quais não concordava. O TAC não foi assinado pela empresa.
O relator, ministro Herman Benjamin, concluiu pela condenação do integrante do parquet, porém declarou extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição retroativa, tendo em vista o decurso de 11 anos e 9 meses entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.
Já o revisor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, absolveu Moacir Filho. Para Napoleão, não há elementos para apontar que o subprocurador tenha agido com dolo de obter vantagem indevida:
"Não reputo sejam os fatos narrados prestantes à tipificação penal cogitada. Como todos sabemos, não é qualquer conduta merecedora de reserva que se configura automaticamente como conduta criminosa. Na leitura que faço dos autos, a conduta do réu não se alça ao plano das feições criminais, senão, quando muito, prática aferível pelos procedimentos internos administrativos, se a tanto chegar. "
Os ministros Og Fernandes, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Fischer e Laurita Vaz acompanharam o revisor pela absolvição.
- Processo: AP 733