Menos rígido
PL simplifica regras sobre o agravo de instrumento
Está em análise na Câmara o PL 6951/06 (clique aqui), do deputado Celso Russomanno, que torna menos rígido o processamento de agravo de instrumento - recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigidas a instância superior para serem julgadas imediatamente.
Nos termos do projeto, passam a valer as mesmas regras aplicáveis à petição que faz iniciar o próprio processo. Se não estiverem atendidas as formalidades legais, em vez de mandar arquivar o processo, o juiz dá 10 dias para que o autor regularize a petição inicial. Essa determinação está de acordo com o princípio de que o direito em si é mais importante que as formalidades e não pode ser por elas preterido. Com isso, na opinião do deputado, "evita-se que as formalidades processuais passem à frente do direito material".
Outra modificação prevista se refere à autenticidade da documentação. Pelo projeto, as cópias de documentos que acompanharem a petição do agravo de instrumento para fins de prova serão consideradas autênticas, a não ser que a parte contra quem se formule o recurso contestar a sua veracidade.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1522/03 (clique aqui), do deputado Carlos Sampaio, que autoriza o próprio advogado a atestar a autenticidade das cópias em agravo de instrumento. Ambas tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
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