Em decisão publicada na semana passada, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª turma do STJ, chamou a atenção das partes por não terem informado o intento de realizar acordo, ou mesmo sua efetiva realização.
O processo foi pautado no dia 7/11/2018 para julgamento no dia 23/11/2018, mas conforme o relator, apenas na véspera o recorrente informou a celebração de acordo ocorrida em 23/10/2018 e a sua homologação no início de novembro.
“As partes, de modo cooperativo, poderiam ter informado a esta Corte Superior o intento de realizar acordo, ou mesmo a sua efetiva realização e o aguardo da homologação de modo a evitar que horas de trabalho fossem desperdiçadas para a confecção do projeto de acórdão e a procedimentalização da sessão.”
Feito o registo, o ministro não conheceu do recurso e determinou a baixa dos autos.
- Processo: REsp 1.626.108