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CCJ da Câmara aprova direito à ausência em prova por motivo de crença religiosa

Proposta vai à sanção presidencial.

2/12/2018

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 27, substitutivo ao PL 2.171/03, de autoria do deputado Federal Rubens Otoni. O texto concede aos alunos de instituições públicas e privadas, em qualquer nível, o direito de se ausentar por motivo de crença religiosa ou liberdade de consciência.

A proposta altera a lei 9.394/96 – lei de diretrizes e bases da educação nacional – para permitir que estudantes que guardam determinado dia da semana por motivos religiosos possam realizar provas ou frequentar as aulas apenas em dias diferentes dos quais, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício dessas atividades.

Segundo o texto aprovado, o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.

O PL 2.171/03 chegou a ser aprovado pela Câmara em 2009, mas, como foi alterado pelos senadores, voltou para análise dos deputados. A matéria não é válida para o chamado ensino militar, dentre os quais se enquadram cursos de formação como o de oficiais das Forças Armadas.

A relatora do texto na CCJ, deputada Maria do Rosário, afirmou que o objetivo é garantir os dois direitos aos alunos: o direito à educação e o direito à liberdade religiosa. Para a parlamentar, a proposta está de acordo com a laicidade do Estado.

"O Estado laico não é um Estado não religioso ou anti-religioso, o Estado laico é, antes, aquele que reconhece a todos os brasileiros e brasileiras o direito de professarem, com liberdade, a religiosidade que, individualmente, ou por meio de suas famílias, recebem entre gerações."

A matéria tramita em caráter conclusivo e segue agora para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

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