Em 2016, os ministros do STF consideraram inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado. A decisão sobre a famosa tradição nordestina foi fundamentada no princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, na parte em que versa sobre o sofrimento animal. Por maioria apertada, 6 a 5, os ministros entenderam que a prática configura crueldade aos animais.
No entanto, a decisão Suprema não impediu a atuação do Legislativo e Executivo sobre a questão. Isso porque, em novembro de 2016 – um mês após a decisão do STF -, foi sancionada a lei 13.364/16, que eleva o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Em 2017, outra vitória para os vaqueiros. Dessa vez em forma de emenda constitucional: no dia 6 de junho, o congresso promulgou a emenda que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Quando tramitou no Congresso, a emenda ficou conhecida como PEC da Vaquejada.
Até o ano de 2018, a prática ainda está longe de ter uma resolução uniforme pelo país. No começo deste ano, por exemplo, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros proibiu utilização de animais em provas de vaquejadas no Distrito Federal.
Um campeonato, na prática
Mas, afinal, como funciona um campeonato de vaquejada? Em teoria, dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, entre duas faixas de cal do parque de vaquejada. Na prática, Migalhas resolveu conferir o funcionamento da vaquejada e todas as questões que a envolvem.
Em novembro, aconteceu em Largarto/SE, o maior campeonato de vaquejada do país. E foi para lá que nós fomos. Confira:
Sofrimento animal?
Manifestação cultural:
Vaquejada - Esporte e economia
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Migalhas viajou a Lagarto a convite da ABQM - Associação Brasileira Quarto de Milha, entidade que promoveu o evento 16º Potro do Futuro & Campeonato Nacional ABQM de Vaquejada.