Na última terça-feira, 6, o CNJ suspendeu liminar que permitia ao MP/PR instruir denúncia eletrônica com documentos por meio físico em casos que envolvam réus presos.
Com a decisão, a instrução normativa 13/18 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná volta a vigorar. A norma proíbe a digitalização de inquéritos policiais pelas escrivanias do TJ/PR e estabelece que a denúncia e os documentos que as acompanham devam ser apresentadas eletronicamente pelo sistema ProJudi.
A liminar havia sido concedida em agosto deste ano pelo conselheiro André Godinho. Apesar de considerar o ato do Tribunal válido, Godinho achou necessário excluir da vedação a digitalização das peças relacionadas a réus presos. Já a conselheira Daldice Santana, que abriu divergência ao voto do relator, entendeu que cabe à parte se responsabilizar pela digitalização dos documentos.
O MP/PR alega que a digitalização de inquéritos policiais e termos circunstanciados não seria sua atribuição. Além disso, segundo o parquet, o ato lhe impunha uma despesa acima do orçamento, pois teria de digitalizar mais de 100 mil inquéritos por ano.
Com a decisão do CNJ, o ato normativo do TJ/PR volta a ter validade na íntegra, até o julgamento do mérito da questão.
- Processo: 0004926-24.2018.2.00.0000
Informações: CNJ.