A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu tutela antecipada em caso de infração de patente na área de autopeças.
A Valeo, representada pelo escritório Dannemann Siemsen, interpôs agravo de instrumento contra decisão que negou tutela provisória de urgência nos autos da ação cominatória contra a concorrente Dyna.
A empresa pretende que a concorrente se abstenha de produzir e comercializar os produtos que infrinjam a patente de invenção da autora relativa às embalagens das linhas “SLIMBLADE +” e “SLIM PLUS”.
O relator, desembargador Araldo Telles, afirmou que no desenrolar do recurso restaram demonstrados os indícios necessários da contrafação a justificar a tutela de urgência.
“Embora nos casos de alegada violação de patente, em regra conclua-se pela negativa da antecipação da tutela por se tratar de matéria técnica, a resposta não nega a contrafação, limitando-se a argumentos periféricos.”
Para a concessão, o relator considerou parecer técnico de professor que concluiu no sentido de que “todas as características da reivindicação 1 da patente PI 0414371-0 se encontram presentes nos produtos analisados, com os mesmos objetivos e visando solucionar exatamente os mesmos problemas descritos da patente PI 0414371-0, de modo que a infração dos direitos de patente resta claramente caracterizado”.
Dessa forma, afirmou o desembargador, comprovada a titularidade da invenção, ausente combate efetivo pela agravada e existente parecer técnico que noticia a contrafação, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada. Propôs, então, o provimento do recurso, concedendo a medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: 2127794-43.2018.8.26.0000
Veja o acórdão.
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