Migalhas Quentes

STF julgará incidência de ICMS sobre venda de automóveis por locadoras

Ministros decidiram pela existência da repercussão geral na matéria.

22/10/2018

Os ministros do STF vão decidir se o ICMS incide na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano. O tema é discutido no RE 1.025.986, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual.

Uma empresa do ramo de locação de carros impetrou MS postulando a isenção de ICMS na venda de veículos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o período de um ano da compra. Entre outros pleitos, a locadora pedia o afastamento de regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem.

O TJ/PE havia indeferido o pedido, sob o entendimento de que, devido à natureza mercantil da operação, quando os bens tiverem sido comprados por locadora de veículos e sejam integrantes de seu ativo fixo, o ICMS deve incidir na operação de venda dos automóveis realizada em prazo inferior a 12 meses. No recurso ao STF, a empresa afirmou que a obrigação contraria os princípios da legalidade tributária, da isonomia, da não cumulatividade e da livre concorrência.

Repercussão geral

Em manifestação no plenário virtual, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, salientou que a matéria é passível de repetição em inúmeros casos e, por este motivo, deve ser analisada pelo STF. Segundo ele, é necessário definir se a possibilidade de o Poder Executivo prever situações de incidência tributária em operações não alcançadas pela legislação de regência do ICMS é harmônica, ou não, com os dispositivos constitucionais que vedam a instituição ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça , e atribuem aos Estados, ao Distrito Federal a possibilidade de instituir impostos sobre a circulação de mercadorias.

O voto do relator, reputando a constitucionalidade da controvérsia e reconhecendo a repercussão geral, foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A alienação de veículos adquiridos por portadores de deficiência e o convênio ICMS 50/18

17/8/2018
Migalhas Quentes

STF julga válida lei paulista sobre ICMS em importação de veículo por pessoas físicas

8/12/2017
Migalhas de Peso

ICMS/Mercadoria: Não incidência sobre a venda de veículos por empresas locadoras de automóveis

19/8/2014
Migalhas de Peso

A não incidência do ICMS sobre os denominados salvados pertencentes às seguradoras

28/2/2011
Migalhas de Peso

ICMS incidente nas operações com veículos sujeitos a leasing

24/7/2008

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024