Migalhas Quentes

Sindicato não consegue direito de resposta por matéria sobre reajuste salarial do Judiciário

TJ/SP entendeu que a matéria não teve objetivo de ofender a categoria representada pelo sindicato.

17/10/2018

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou direito de resposta do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) no jornal Valor Econômico. Para a turma, a reportagem que o sindicato contestou, intitulada "Aumento do Judiciário viola a Constituição", não demonstra que o veículo de comunicação tenha tido o objetivo de ofender a categoria representada pelo sindicato.

O sindicato ingressou com ação contra o jornal após ter ciência da matéria publicada que criticava o aumento de vencimentos concedido aos funcionários Federais do Poder Judiciário. Para eles, a reportagem mostra dados equivocados e acirra os ânimos da sociedade em detrimento da classe dos judiciários Federais.

O juízo de 1º grau não acolheu os pedidos do autor. Na sentença consta que a reportagem produzida pelo veículo de comunicação possui cunho exclusivamente jornalístico e visa tão somente reproduzir as informações sobre o reajuste salarial do Judiciário. Para o juízo singular, a matéria foi narrada sem o intuito de atingir deliberadamente a honra e a imagem do autor ou de seus integrantes.

No TJ/SP o entendimento não foi diferente. Para Viviani Nicolau, relator, a reportagem não enseja a conclusão de que foi tendenciosa ou de que teve por fim atingir a honra ou a imagem dos trabalhadores do Judiciário Federal de Minas Gerais.

"Repita-se: a matéria veiculada apenas retrata os acontecimentos, sem qualquer extravasamento da liberdade de informar, cumprindo a sua utilidade pública de manter informados os seus leitores acerca dos acontecimentos no país. Não houve manifesto propósito de denegrir a imagem do autor-apelante ou da categoria por ele representada."

Assim, por unanimidade, a 3ª turma negou provimento ao recurso.

O jornal Valor Econômico foi representado pelo advogado André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

Veja a decisão.

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