Migalhas Quentes

Ecad não pode cobrar direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio

Decisão é da 3ª turma do STJ.

16/10/2018

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso por meio do qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad cobrava direitos autorais decorrentes de apresentações do cantor Roberto Carlos no cruzeiro "Emoções em Alto Mar", realizado em 2010, em um navio de bandeira italiana.

As instâncias ordinárias julgaram a ação improcedente ao fundamento de que competia ao Ecad comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro. O entendimento foi ratificado pelo STJ.

Ônus da prova

No recurso ao STJ, o Ecad afirmou que a prova era tecnicamente impossível, visto que os planos de navegação e outros documentos indicadores do trajeto efetivamente percorrido se encontrariam em poder exclusivo dos réus. Sob esse argumento, o Ecad solicitou a inversão do ônus da prova, sustentando que caberia aos responsáveis pelo cruzeiro demonstrar, em sua defesa, que o navio se encontrava em águas internacionais.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, a mera dificuldade de comprovar que o navio estava em mar territorial brasileiro não justifica a inversão do ônus da prova, visto que o autor da ação dispõe de meios legalmente admitidos para demonstrar o fato constitutivo de seu direito, tais como a requisição de documentos em poder dos réus, a oitiva de testemunhas, a realização de fiscalização presencial ou de perícia técnica.

Limites da jurisdição

“Sendo incontroverso que as apresentações do cantor Roberto Carlos aconteceram em navio estrangeiro, só seria viável acolher a pretensão do Ecad caso comprovado que os fatos geradores ocorreram dentro das divisas marítimas brasileiras, mais especificamente no mar territorial, haja vista os limites espaciais da jurisdição, da legislação e da própria soberania nacional”, disse o ministro.

Villas Bôas Cueva destacou que não há dúvidas a respeito da ocorrência do evento em si, o que não foi comprovado é se ele ocorreu ou não no Brasil. Ele destacou que não houve sequer pedido de produção de provas, pois o próprio Ecad requereu o julgamento antecipado da demanda.

“Acolher a tese do recorrente equivaleria a atribuir à referida entidade, por vias transversas, o poder de demandar a contrapartida por direitos autorais de toda e qualquer embarcação estrangeira, dentro ou fora dos limites marítimos brasileiros, criando uma espécie de inversão de ônus da prova sem previsão legal, nem proporcionalidade, e que poderia, em última análise, implicar ofensa a compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional.”

Com isso, votou por negar provimento ao recurso. O voto foi seguido à unanimidade pela 3ª turma do STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ecad não pode majorar cobrança de direitos autorais no Fifa Fan Fest

12/7/2018
Migalhas Quentes

TJ/SP: Sonorização de quartos de motel não fere direitos autorais

7/5/2018
Migalhas Quentes

Ecad pode cobrar direitos autorais por execução de músicas em quermesse

15/3/2016
Migalhas Quentes

Ecad não pode cobrar direito autoral sem comprovar filiação de artista

4/4/2014
Migalhas Quentes

Ecad não pode cobrar direito autoral em festa religiosa

31/7/2013
Migalhas de Peso

O Ecad e a cobrança de direitos autorais em festas de casamento

28/5/2013

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024