A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado aprovou na última quarta-feira, 14, o PLS 380/11. A proposta, de autoria do senador Eduardo Amorim, altera a lei 9.961/00 e determina que os planos de saúde reajustem, automaticamente, a remuneração dos médicos sempre que houver correção no valor das mensalidades pagas pelos beneficiários.
O PLS também confere à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a competência para homologar e fiscalizar o cumprimento de acordos que reajustem a remuneração dos profissionais da medicina.
De acordo com Amorim, o objetivo do projeto é garantir que qualquer reajuste de mensalidade seja obrigatoriamente repassado, no mesmo percentual à tabela de remuneração pelos serviços médicos.
Para o relator do projeto na CAE, senador Ronaldo Caiado, a remuneração pelas consultas deve ser adequada à complexidade do atendimento prestado pelos médicos. "Sem uma contrapartida justa, é compreensível que os profissionais da área da saúde se sintam desvalorizados após tantos anos dedicados exclusivamente à Medicina e à constante atualização de seus conhecimentos", afirmou em seu relatório.
No entanto, segundo Caiado, as recentes alterações na legislação já têm corrigido parte destas distorções, como, por exemplo, a obrigatoriedade de doção de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços, que disponham sobre a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade dos reajustes.
Após aprovação na CAE, a matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado.