Durante sessão ordinária desta terça-feira, 18, o plenário do CNJ determinou a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador do TJ/CE Carlos Rodrigues Feitosa por venda de decisões em plantões judiciários via WhatsApp e Facebook envolvendo a soltura de presos mediante pagamento em dinheiro.
De acordo com o MP, o filho do magistrado avisava no grupo do WhatsApp, composto majoritariamente por advogados, quando o seu pai estaria de plantão no Tribunal para que eles impetrassem HCs na Corte. Segundo a PF, eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no Tribunal para liberar presos, inclusive traficantes.
Ao analisar o caso, o conselheiro Luciano Frota, relator, concluiu que os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura.
"A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado."
Além do farto material arrecadado durante as buscas e apreensões, o MPF revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que o filho do desembargador detinha "expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava".
- Processo: 0005022-44.2015.2.00.0000