CNJ condena dois juízes a aposentadoria compulsória
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na tarde desta terça-feira, 14, aposentar compulsoriamente dois juízes de Direito do TJ/AM, Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho. O plenário aprovou ainda censura ao juiz de Direito do TJ/AM, Elci Simões de Oliveira.
Da Redação
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Atualizado às 09:35
Antes do tempo
CNJ condena dois juízes a aposentadoria compulsória
O CNJ decidiu na tarde desta terça-feira, 14, aposentar compulsoriamente dois juízes de Direito do TJ/AM, Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho. O plenário aprovou ainda censura ao juiz de Direito do TJ/AM, Elci Simões de Oliveira.
No mesmo Processo Administrativo Disciplinar, nº 2009.10.00.000787-9, relatado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, foram absolvidos os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira, além do juiz de Direito Aírton Luís Corrêa Gentil. Os processos dos servidores Adriano Teixeira Salan e Marcelo Ricardo Raposo Câmara foram devolvidos ao TJ/AM para apurações, seguindo decisão unânime do plenário.
"A defesa arguiu, em preliminar, que a competência do CNJ seria apenas subsidiária. A tese não foi acolhida, mesmo porque no caso concreto foi constatada a omissão da corregedoria local (TJ/AM), o que obrigava o CNJ a agir", afirmou o relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
Aposentadorias
Os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho foram condenados por atuar em favor da Prefeitura Municipal de Coari/AM, que disputava com o município de Manaus o repasse da arrecadação do ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari.
O juiz Rômulo Fernandes teria prestado "consultoria" ao grupo liderado pelo prefeito de Coari, Adail Pinheiro, quanto à melhor estratégia para se obter decisão favorável aos interesses do grupo. O juiz Hugo Fernandes teria intermediado a decisão junto à presidência do TJ/AM.
Censura
O juiz Elci Simões de Oliveira recebeu pena de censura por causa de seu envolvimento na absolvição do prefeito e do vice-prefeito de Coari, Adail Pinheiro e Rodrigo Alves, respectivamente, a uma ação do MPF por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2006.
Em troca de benesses e credenciais para o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro de 2008, o juiz Elci Simões teria decidido o julgamento a favor do prefeito e do vice-prefeito de Coari, que estava empatado em dois votos a dois.
Votação
Contra a pena de aposentadoria compulsória dos juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho, votou apenas o conselheiro Leomar Barros Amorim, que pedia pena de censura.
Contra a pena de censura ao juiz Elci Simões de Oliveira, votaram os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Marcelo Neves, que defenderam a aposentadoria compulsória.
Contra a absolvição do desembargador Yêdo Simões de Oliveira, votaram o relator e o conselheiro Jefferson Kravchychyn. O desembargador foi absolvido, pois a pena de censura - que seria compatível com a conduta com sua conduta - não pode ser aplicada a desembargadores.
As absolvições do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e do juiz de Direito Aírton Luís Corrêa Gentil, por insuficiência de provas, foram unânimes.
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