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Gilmar manda inquérito contra Aécio e Anastasia para Justiça Eleitoral

Ministro aplicou restrição do foro e entendeu que fatos podem configurar caixa 2.

16/9/2018

O ministro Gilmar Mendes determinou a remessa à Justiça Eleitoral em Minas Gerais dos autos do inquérito 4414, no qual são investigados os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia. A decisão é baseada no entendimento do STF sobre restrição do foro privilegiado e nos indícios apontados, que podem configurar delito previsto no Código Eleitoral.

No inquérito, apura-se o suposto pagamento de vantagens indevidas pela Odebrecth a Anastasia, por intermédio de Aécio, para utilização na campanha eleitoral ao Governo do Estado de Minas Gerais em 2010.

Em sua decisão, o ministro negou o pedido de arquivamento formulado pela defesa de Aécio Neves por entender que há indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela PF e pelo MP. Acolheu, no entanto, manifestação da PGR e também pedido subsidiário da defesa de Aécio, para declinar da competência do STF e remeter os autos ao TRE/MG, a fim de que o processo seja distribuído ao juízo eleitoral competente.

O relator explicou que, a partir do julgamento da questão de ordem na AP 947, o Supremo passou a compreender que a prerrogativa de foro dos parlamentares federais é limitada aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No caso concreto, segundo verificou, “os fatos em análise são anteriores e não relacionados ao exercício das funções de senadores da República”.

Quanto à definição do juízo competente, o ministro observou que os indícios apontados podem configurar o delito de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, hipótese que atrai a competência da Justiça especializada.

Informações: STF.

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