Migalhas Quentes

Réus que portavam 348 embalagens com sementes de maconha são absolvidos

Decisão é da juíza Alessandra de Araujo Pinto 40ª vara Criminal do RJ.

1/9/2018

A juíza Alessandra de Araujo Pinto, da 40ª vara Criminal do RJ, absolveu dois réus em ação penal por tráfico de drogas que portavam 348 embalagens com sementes de maconha no momento em que foram autuados.

Consta nos autos que os réus – um homem e uma mulher – foram autuados por policiais. Ao abrirem uma mochila que estava com um dos autuados, os agentes de segurança encontraram 348 embalagens contendo sementes de maconha. Com isso, eles foram presos em flagrante pelos policiais.

Ao analisar o caso, a juíza Alessandra Araujo Pinto considerou que, embora tenha sido comprovada – por meio de análise laboratorial – a natureza entorpecente das substâncias apreendidas, "não se logrou demonstrar de forma indubitável que as sementes apreendidas em poder dos denunciados seriam utilizadas para plantação, cujo resultado seria destinado a fornecimento de droga a terceiros".

A magistrada ainda pontuou que um dos réus já havia permanecido preso por mais de trinta dias em razão do ocorrido, quando a pena prevista para o uso de substância entorpecente é somente a admoestação verbal.

Dessa forma, julgou extintas as punibilidades dos réus.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país

14/4/2025

Juíza nega aplicar nova lei e mantém custas antecipadas a advogado

14/4/2025

Justiça garante a tutora direito de passear com cadela no chão em condomínio

14/4/2025

Gilmar vê repercussão geral em caso de IR sobre herança antecipada

14/4/2025

Artigos Mais Lidos

O juízo 100% digital vs a corte Mc Donald’s

14/4/2025

Reforma tributária e setor de combustíveis

14/4/2025

Fluxo migratório internacional e apatridia

14/4/2025

Quanto tempo leva o acerto pós perícia do INSS?

14/4/2025

“A infância encarcerada”

14/4/2025