Migalhas Quentes

Seguro garantia judicial indicado por banco deve ser aceito por exequente

A 3ª turma do STJ considera que o seguro oferece forte proteção às duas partes do processo.

28/8/2018

A 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de um banco e entendeu que o seguro garantia judicial oferecido no cumprimento de sentença deve ser utilizado a fim de garantir o juízo, mesmo havendo discordância do exequente. Para o colegiado, este tipo de seguro oferece forte proteção às duas partes do processo, uma vez que foi equiparado ao dinheiro para fins de penhora.

A fim de assegurar o cumprimento da sentença, a instituição financeira indicou o seguro garantia judicial de valor correspondente ao montante pretendido pela exequente. No entanto, ela não aceitou. A rejeição do referido seguro pela exequente foi ratificada pelo juízo de 1º grau, que determinou a devolução dos valores, e pela Corte Estadual. Assim, o banco interpôs recurso especial no STJ.

Equiparação

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, dispôs que a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, "não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida".

O ministro destacou que, por ser automaticamente conversível em dinheiro ao final do feito executivo, o seguro garantia judicial acarreta a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado.

No caso, o relator entendeu que, após a definição dos valores a serem pagos a título de perdas e danos e de astreintes, uma nova penhora pode ser feita, devendo ser autorizado o oferecimento de seguro garantia judicial pelo banco, desde que cubra a integralidade do débito e contenha o acréscimo de 30%, conforme previsto o CPC/15, o qual equiparou, para fins de substituição da penhora, o dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial.

"De fato, no cumprimento de sentença, a fiança bancária e o seguro garantia judicial são as opções mais eficientes sob o prisma da análise econômica do direito, visto que reduzem os efeitos prejudiciais da penhora ao desonerar os ativos de sociedades empresárias submetidas ao processo de execução, além de assegurar, com eficiência equiparada ao dinheiro, que o exequente receberá a soma pretendida quando obter êxito ao final da demanda."

O caso foi patrocinado pela banca Fachin Advogados Associados.

Veja a íntegra da decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Seguro garantia não suspende cobrança de multa do Procon

16/8/2018
Migalhas de Peso

Utilização do seguro garantia judicial nos cumprimentos de sentença

27/4/2018
Migalhas de Peso

O Seguro garantia nas ações anulatórias como forma de suspender a exigibilidade do crédito fazendário

5/4/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024