Uma professora que recebeu mensagem ofensiva por correio de outras duas outras docentes será indenizada por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da juíza de Direito Joyre Cunha Sobrinho, da comarca de Nova Gama/GO, ao reconhecer que as remetentes da mensagem atuaram com o dolo de ofender, diminuir, menosprezar e agredir a outra professora.
Na ação contra as outras duas professoras, a docente alegou que recebeu uma encomenda enviada por sedex. Segundo consta nos autos, dentro da caixa havia uma cenoura e duas batatas dispostas em uma posição que fazia alusão ao órgão sexual masculino. Ainda dentro do pacote, havia uma mensagem de cunho sexual.
Na defesa, as remetentes alegaram que tudo não passou de uma brincadeira entre colegas, já que, segundo elas, havia reciprocidade em razão da intimidade e bom convívio na escola onde as partes trabalham como professoras.
Ao analisar o caso, a juíza Joyre Sobrinho concluiu que a mensagem foi "francamente ofensiva à dignidade, ao decoro, à intimidade e aos demais direitos da personalidade, notadamente porque qualquer mulher sofreria ao receber o conteúdo da caixa e ao ler a mensagem". A magistrada também reconheceu que as professoras agiram com o dolo de ofender.
"De toda sorte, a interpretação das requeridas sobre o tom das brincadeiras, conforme nomeiam suas atitudes ofensivas, não as exime de responder civilmente pela dor moral experimentada pela autora."
Assim, condenou cada uma das remetentes a pagar R$ 4 mil, por danos morais, a outra professora.
- Processo: 161466-70.2009.8.09.0160
Veja a decisão.