A 4ª turma do TRF da 5ª região acolheu pedido feito pelo Conselho Federal da OAB e determinou que a União adote imediatamente medidas para que a medicação Spinraza seja disponibilizada a uma menina de 12 anos portadora de Atrofia Muscular Espinhal – AME tipo III.
Em 1º grau, o juízo da 3ª vara Federal da Paraíba determinou, em liminar, que o Ministério da Saúde adotasse medidas para o fornecimento gratuito do medicamento Spinraza à menina de 12 anos. A União ingressou com recurso no TRF da 5ª região, requerendo a suspensão da decisão.
Ao analisar o caso, na ocasião, a 4ª turma do Tribunal suspendeu a determinação de fornecimento da medicação. O colegiado atendeu requerimento da AGU que apresentava informações contidas em uma bula, citada em nota técnica da Anvisa disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
Omissão
Durante audiência pública realizada no Senado, a Anvisa apresentou parecer no qual estavam presentes informações que não constaram nos autos julgados pelo TRF da 5ª região. Na audiência, a menina que postulou o medicamento esteve presente e falou sobre a doença e a decisão do Tribunal que suspendeu a concessão do medicamento. Veja.
Em razão do parecer apresentado pela agência, o conselho Federal da Ordem, que atua como amicus curiae no processo, requereu, em agravo de instrumento, que a União adotasse, imediatamente, medidas necessárias para a disponibilização do medicamento à menina.
Antes do início do julgamento do agravo nesta terça-feira, 21, o advogado Felipe Sarmento, representante do Conselho Federal da OAB, afirmou que a 4ª turma havia sido induzida a erro pelo Ministério da Saúde, que teria omitido informações na nota técnica.
Ao analisar o agravo, o relator na 4ª turma do TRF da 5ª região, desembargador Rubens Canuto, considerou que a nota técnica assinada pelo Ministério da Saúde foi omissa em relação aos essenciais ao julgamento do caso quanto ao reconhecimento pela Anvisa da eficácia do medicamento para o tratamento da doença independentemente da idade do paciente.
"Tratando-se de uma Nota Técnica, as informações deveriam ser expostas na sua completude. Deveria ter sido esclarecido que a Anvisa havia reconhecido e registrado a eficácia do medicamento, ainda que, posteriormente, os médicos tecessem alguma consideração acerca desse fato, na intenção de impugná-lo. Agora, o que não poderia e, repito, isso é demasiado absurdo, são três médicos subescreverem um documento como esse, não fazendo a mínima referência a essa informação."
Com isso, o magistrado votou por reverter a decisão anterior do TRF da 5ª região e por condenar a União ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de determinar que ela adote, imediatamente, medidas necessárias para que o medicamento Spinraza seja disponibilizado à menina.
O voto foi seguido à unanimidade pela 4ª turma do TRF da 5ª região.
- Processo: 0804063-29.2018.4.05.0000
Informações: TRF da 5ª região.