Foi publicado no DOU desta terça-feira, 21, a instrução normativa 5/18, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sicom - Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.
Pela norma, os órgãos e entidades que fazem parte do Sicom – a saber: unidades administrativas das autarquias, fundações e sociedades sob controle direto ou indireto da União – podem veicular, no período eleitoral, conteúdos noticiosos, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos.
A referida norma também trouxe disposições acerca dos bancos de imagens e acervos, além de versar sobre a suspensão da marca do governo Federal em propriedades digitais. Pela IN, "durante o período eleitoral, a marca do governo Federal deverá ser retirada pelos integrantes do Sicom de suas propriedades digitais, tais como portais e sítios na internet e perfis em redes sociais".
IN 1/18
A IN 5/18 altera a norma 1/18, publicada em abril deste ano, a qual também dispôs sobre os posts nas redes sociais. De acordo com o §2º, do art. 35, "nos casos em que o post for destacado na linha do tempo do perfil do integrante do Sicom, em decorrência de eventual comentário externo realizado no período das eleições, o referido post deverá ser imediatamente ocultado ou excluído".
Veja a íntegra da IN.