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Publicada norma que disciplina publicidade em período eleitoral dos órgãos do Executivo

Pela norma, os integrantes da Sicom podem publicar conteúdos noticiosos, desde que observados os limites da informação jornalística.

21/8/2018

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 21, a instrução normativa 5/18, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sicom - Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

Pela norma, os órgãos e entidades que fazem parte do Sicom – a saber: unidades administrativas das autarquias, fundações e sociedades sob controle direto ou indireto da União – podem veicular, no período eleitoral, conteúdos noticiosos, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos.

A referida norma também trouxe disposições acerca dos bancos de imagens e acervos, além de versar sobre a suspensão da marca do governo Federal em propriedades digitais. Pela IN, "durante o período eleitoral, a marca do governo Federal deverá ser retirada pelos integrantes do Sicom de suas propriedades digitais, tais como portais e sítios na internet e perfis em redes sociais".

IN 1/18

A IN 5/18 altera a norma 1/18, publicada em abril deste ano, a qual também dispôs sobre os posts nas redes sociais. De acordo com o §2º, do art. 35, "nos casos em que o post for destacado na linha do tempo do perfil do integrante do Sicom, em decorrência de eventual comentário externo realizado no período das eleições, o referido post deverá ser imediatamente ocultado ou excluído".

Veja a íntegra da IN.

 

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