A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do TJ/PA, deferiu liminar para que a secretária de estado de educação do Estado do Pará forneça para o MDB - Movimento Democrático Brasileiro o acesso completo às informações contidas em documentos públicos relativos aos convênios firmados entre o Estado e municípios no âmbito de pagamento de transporte escolar, obras de reforma, construção e recuperação de escolas.
No MS impetrado pelo partido, o MDB alegou que havia recebido negativa de acesso aos documentos após ter protocolado expediente solicitando informações públicas a fim de identificar a origem dos recursos, os números dos contratos, os termos de referência, projetos, cronogramas físico-financeiros, dotações orçamentárias, pareceres, processos licitatórios de contratação das empresas executoras e os respectivos contratos com as medições e pagamentos efetuados. O partido também alegou que as informações deveriam estar disponíveis na SEDUC, o site da secretaria.
Ao analisar o pedido, a desembargadora deu razão ao MDB. A relatora invocou dispositivos da CF e da lei de acesso à informação, os quais asseguram o direito de acesso às informações públicas.
Assim, deferiu a liminar para que a unidade coatora garanta ao partido, no prazo de 5 dias, o acesso completo às informações e documentos solicitados.
O advogado Giussepp Mendes da Rocha, do escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria, atuou em favor do partido.
- Processo: 0806163-69.2018.8.14.0000
Veja a decisão.
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