A 2ª turma do STF rejeitou nesta terça-feira, 14, denúncia contra o deputado Federal Chico Lopes, acusado de difamação eleitoral durante as eleições de 2016.
A turma seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há justa causa para abertura de ação penal. A turma também determinou a devolução do processo ao juízo de origem na instância inferior competente para processamento quanto aos demais investigados.
A denúncia sustentou que dois assessores de Chico Lopes, das áreas de comunicação e marketing, usando computadores do gabinete do parlamentar, teriam usado a página de Facebook “Caiçara Revoltada” para difamar o então prefeito de Santos/SP, que concorria à reeleição em 2016, para favorecer a candidata do PCdoB ao cargo.
Para Gilmar, no entanto, não se admite que a comprovação de tal fato se dê por indícios incertos e imprecisos ou o mero fato de que os eventuais responsáveis fossem subordinados ao deputado.
De acordo com o relator, a própria delegada de Polícia Federal que conduziu as investigações concordou que, quanto ao parlamentar, não há evidências suficientes a justificar a instauração de um processo-crime. Para ela, não foi possível comprovar o envolvimento direto do deputado no planejamento e execução do delito.
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: Inq 4.657